quarta-feira, 8 de junho de 2011

Mais uma vitória exclui responsabilidade da União no pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresa terceirizada


AGU    -     08/06/2011



A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), obteve mais uma vitória em ação proposta por empregado terceirizado, que pretendia condenar a União subsidiariamente no pagamento de verbas trabalhistas, devidas pela empresa Federal Serviços Gerais Ltda. Atualmente, a AGU tem conseguido várias decisões nesse sentido, em todas as instâncias da Justiça.

O empregado entrou com a ação contra a empresa e a União, alegando que prestou serviços Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no período de abril de 2008 a julho de 2009, na função de auxiliar administrativo. Afirmava que não vinha recebendo salários desde março de 2009.

A PRU1 defendeu que a União não pode ser obrigada a pagar as verbas devidas pela empresa, contratada por meio de licitação pública para prestar os serviços, conforme determina a Constituição Federal. Também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a ausência de responsabilidade subsidiária dos entes públicos nos casos de contratos de terceirização.

A procuradoria explicou, ainda, que om parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 diz que "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis".

A 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos elaborados pela Coordenação Trabalhista da PRU1 e negou o pedido de condenação da União. Para a Justiça do Trabalho, a condenação da União seria um contra-senso.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra