Lei impede transferência de servidora para campus da Universidade Federal de Viçosa (MG) por motivos pessoais
AGU - 02/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que não está de acordo com a lei, o pedido de transferência de uma servidora do Campus Florestal da Fundação Universidade Federal de Viçosa (FUFV) para o Campus Viçosa, em Minas Gerais, por motivos pessoais.
Ela foi aprovada, em 2009, em concurso público para o cargo de pedagoga, com lotação no Campus Florestal. A servidora solicitou a transferência, por motivo de saúde de sua mãe, que precisaria realizar tratamento em Viçosa.
O pedido de transferência foi negado pelo 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, mas ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Alegou que a remoção está prevista na Lei nº 8.112/90, no que diz respeito ao acompanhamento de dependente, em caso de agravo de enfermidade.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à FUFV defenderam que a transferência foi solicitada independente de vaga disponível e do interesse da Universidade. Os procuradores argumentaram também que a Lei 8.112/90, somente garante a remoção, sem vagas previstas, nos casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços.
O TRF1 acolheu os argumentos e negou, também, o pedido de transferência. Na decisão, o relator do processo destacou que "a subida do cargo, pela agravante, na lotação atual, ocorreu por seu próprio interesse, razão pela qual não houve ruptura da unidade familiar em decorrência de ato da Administração".
A PRF1 e a PF/FUFV são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.