sexta-feira, 18 de maio de 2012

Servidor inativo perto de ficar livre de descontar 11%



O DIA     -     18/05/2012




Secretário da Previdência diz que contribuição para custear pensão pode ser revista

Rio -  O polêmico desconto de 11% para a Previdência Social no benefício de servidores aposentados e pensionistas pode estar com os dias contados. Em audiência pública, ontem, na Câmara dos Deputados, o secretário de Políticas Públicas da pasta, Leonardo Rolim, sinalizou que o ministério está aberto a discutir fórmula que substitua a contribuição dos servidores inativos que ganham acima do teto, R$ 3.916,20.

 Rolim participou de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária sobre os benefícios dos servidores públicos inativos, que excedem o teto previdenciário. Pelo substitutivo, aprovado em comissão especial, a contribuição teria um desconto de 20 pontos percentuais ao ano, a partir da data que o segurado chegasse aos 61 anos de idade até ser zerada no momento que ele completasse 65 anos.

Segundo Leonardo Rolim, apesar de parecer injusta para o servidor, a contribuição dos inativos seria necessária para que o equilíbrio da contas da Previdência Social seja atingido. “Não concordamos com a mera extinção da contribuição, mas entendemos que é viável um debate sobre a questão. A contribuição é justa e necessária, porém eu entendo que cria algumas injustiças e leva algumas pessoas a contribuir de fato muito mais tempo do que seria necessário para pagar os seus benefícios”, argumentou Rolim, em audiência na Câmara dos Deputados.

O déficit da previdência pública federal em 2011, segundo Rolim, foi de R$ 54 bilhões. Mas a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apura um superávit de R$ 77 bilhões, pois contabiliza todas as receitas e despesas da seguridade social.

Para o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a saída seria que as entidades de aposentados se mobilizassem para pressionar os deputados a votarem a PEC 555/06, que extingue a contribuição, no Plenário do Congresso.



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