Agência Câmara de Notícias -
08/06/2012
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3198/12, do deputado
Policarpo (PT-DF), que permite aos servidores do Judiciário e do Ministério
Público (da União e estaduais) exercer a advocacia, profissionalmente ou em
causa própria. A proposta autoriza ainda os servidores do Ministério Público da
União a realizar consultoria técnica. No caso de servidor do Judiciário, a
advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está
vinculado. Por exemplo, um funcionário de fórum trabalhista não poderá atuar
com o direito trabalhista.
A vedação do exercício da advocacia para estas categorias
está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), na Lei 11.415/06 e na
Resolução 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp). O PL 3198
propõe alteração no estatuto, e a revogação de um dispositivo da lei e de toda
a resolução.
Para o deputado Policarpo, o projeto corrige um equívoco da
legislação. Na opinião dele, a proibição deve ficar restrita aos juízes e
promotores, para evitar conflitos de interesse. No caso dos demais servidores,
essa vedação não faz sentido. “Os profissionais administrativos dos órgãos não
têm poder decisório dentro das respectivas instituições, suas competências
limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação
para o exercício da profissão de advogado”, afirmou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2300/96, que será analisada
apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter
conclusivo.