quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Justiça reintegra servidora exonerada por abandono


Jornal Extra     -     14/02/2013




O servidor não pode ser exonerado, sem o devido processo administrativo, como punição por suposto abandono do cargo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU). Ela foi afastada do cargo de técnico de finanças e controle, por abandono, e entrou com um mandado de segurança (recurso) contra o ato do ministro-chefe da CGU.

A funcionária relata que, em março de 2001, o órgão atendeu um pedido dela de licença incentivada sem vencimentos, prevista pela Medida Provisória 2.174-28/2001. A solicitação foi renovada por mais três anos, em 2004, e, em 2010, ela manifestou o desejo de voltar. No entanto, ao pedir a nova licença, em 2004, a servidora não teve resposta da administração pública e entendeu que sua demanda havia sido atendida. A CGU, mesmo reconhecendo que o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade havia passado, recomendou a exoneração.

Em sua decisão, a Primeira Seção do STJ considerou que a exoneração contrariou o princípio da legalidade, já que o Artigo 34 do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/1990) autoriza a exoneração compulsória em apenas dois casos: quando o servidor não atinge os requisitos do estágio probatório ou se ele, depois de ter tomado posse, não começa a trabalhar no prazo estabelecido.

Criticando o fato de a CGU ter exonerado a funcionária depois de prescrito o prazo para aplicar a punição, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a lei não pode ser adaptada a interesses da administração pública. Ele também afirmou que era preciso abrir um processo administrativo, a fim de apurar o comportamento da servidora, como prevê a Constituição.


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