O novo regime de previdência complementar para os servidores
federais promete equacionar o déficit da previdência, que só no ano passado
chegou aos R$ 57 bilhões apenas para o pagamento da aposentadoria do
funcionalismo público. O montante é superior a todo o orçamento do Ministério
da Educação. Segundo o secretário de políticas de previdência complementar do
Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, a expectativa é
de que, dentro de 50 anos, o quadro se inverta e o fundo tenha cerca de R$ 35 bilhões
que poderão ser investidos pela União em educação, saúde ou infraestrutura.
O secretário palestrou para cerca de 30 magistrados de São
Paulo/SP, no primeiro seminário sobre a criação da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público promovido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que terminou nesta sexta-feira (17/5). O evento discutiu o impacto da
medida para a aposentadoria de integrantes do Poder Judiciário e para os cofres
públicos. "Foi muito proveitoso, pois apresentamos aos magistrados noções
sobre o novo fundo, de forma a desmistificar ideias que existem sobre o
tema", afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão
Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, do CNJ.
Nesse novo modelo de previdência que atinge o funcionalismo
dos três Poderes, o servidor que quiser se aposentar com o rendimento superior
ao teto da Previdência – que hoje é de R$ 4.159,00 – terá de contribuir com o
fundo. Cada trabalhador escolhe com quanto deseja contribuir e terá uma
contrapartida da União na mesma proporção, de no máximo 8,5% do salário do
servidor. Desde fevereiro, quando as novas regras entraram em vigor, todo
funcionário nomeado na administração pública já está sujeito às novas regras.
No sistema antigo, os servidores contribuíam com 11% do total de seus
rendimentos, enquanto a União dava uma contrapartida de 22%.
Segundo Faria Júnior, o regime tradicional se tornou
insustentável, pois são necessários quatro servidores na ativa para financiar
um aposentado. Nessa lógica, hoje o déficit gerado apenas com o pagamento da
aposentadoria do funcionalismo público supera o de todo o restante do regime de
Previdência, que conta com número muito maior de beneficiários.
Além disso, faz que o Brasil, que tem 8% de população idosa,
gaste cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB) para financiar essas pensões e
aposentadorias. Nos países devolvidos essa lógica é inversa: se desembolsam 8%
do PIB para arcar com os aposentados que correspondem a 15% da população,
proporção muito maior que a brasileira. “O atual regime estava inadequado,
precisava de mudanças. O novo não é melhor nem pior, mas diferente”, salientou
o secretário.
Mudanças – Entre as vantagens trazidas pelas novas regras
aos magistrados e servidores do Judiciário está o fato de o trabalhador poder
recuperar ao se aposentar 100% do total que contribuiu mais os rendimentos.
Além disso, com o fundo complementar, servidores aposentados que continuarem
trabalhando poderão a cada cinco anos de contribuição obter um acréscimo de 30%
no benefício, o que antes não era possível. Como o benefício passará a ser
proporcional ao tempo de contribuição, servidores com carreira mais curta no
Judiciário, por outro lado, receberão valor menor que o pago pelo antigo
sistema. “Alguém que advogou por 20 anos e entra na magistratura onde permanece
por 10 terá benefício menor, pois será proporcional ao tempo de contribuição. É
o que chamamos de Justiça previdenciária”, ressaltou Faria Júnior.
A adesão ao fundo não será obrigatória, por isso servidores
e magistrados precisam entender as mudanças para tomar a melhor decisão se
quiserem manter o mesmo padrão de vida após a aposentadoria, conforme destacou
o diretor da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério
da Previdência Social, Paulo César dos Santos, que também participou do
seminário promovido pelo CNJ. “Buscamos levar aos integrantes do Judiciário
informações sobre como funcionam os fundos de pensão, para que eles participem,
reflitam e tomem a melhor decisão em relação ao futuro”, explicou.
Sobre a Fundação – Criada
com a Reforma da Previdência e regulamentada em setembro do ano passado
pela Lei n. 12.618, de abril de 2012, a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público deverá gerir o fundo que vai complementar a aposentadoria dos
servidores público federais, cujo valor base será equiparado ao teto de
benefícios do regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O servidor que ingressou no serviço público antes da instalação
do respectivo plano de previdência complementar aprovado pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) continuará tendo direito à
aposentadoria de forma integral. Já os que ingressaram após a instalação do
plano poderão optar por contribuir ou não com o fundo de pensão. Caso não façam
a adesão, vão se aposentar somente com o valor máximo do teto do INSS,
atualmente em R$ 4.159.