Correio Braziliense -
13/06/2013
A votação do projeto de lei dos concursos públicos (PLS
74/2010) foi novamente adiada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado. Os parlamentares divergem sobre o item que
estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas nos
editais com a contratação dos candidatos aprovados. A falta de entendimento
sobre essa matéria desaguou no pedido de vista coletivo do texto.
Enquanto o legislativo não define as regras, as bancas
organizadoras atuam livremente, o que favorece o aumento de certames voltados
exclusivamente para cadastros reservas — um filão que rende milhões para as
empresas e que quase nunca resulta em emprego para os participantes. A
inexistência de uma lei regulando os concursos também facilita a prática de
irregularidades e a falta de transparência. De acordo com a Associação Nacional
de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) são registradas de 15 a 60 denúncias
referentes a concursos todos os dias no país.
"Tudo indica que vamos votar a lei na próxima
quarta-feira, o regimento já não permite mais pedidos de vista", destacou
o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF). Ele afirmou que já esperava a retirada
de pauta do texto devido a inclusão de novos itens a pedido do governo, como a
obrigação de editais em braile e ampliação do número de vagas destinadas a
pessoas com deficiência, que passa a ser de 10% a 20%. Se o percentual não for
totalmente preenchido, retornará para os candidatos sem deficiência.
Garantia
O senador Pedro Taques (PDT-MT) ressaltou que pediu vista,
porque é preciso garantir a inclusão no texto da norma que obriga a contratação
dos aprovados: "o candidato tem que saber que será chamado e não ficar
apenas na expectativa, o contrário favorece apenas a administração
pública".
O texto, batizado de Estatuto do Concurso Público prevê a
criação de uma lei geral para regulamentar as práticas dos processos de seleção
para o funcionalismo. O projeto institui ainda normas como: o fim do concurso
exclusivo para cadastro de reserva; a divulgação do edital com antecedência
mínima de 90 dias antes da realização das primeiras provas e a nomeação dos
aprovados dentro das vagas definidas no edital. Caso seja aprovado, o documento
segue para a Câmara dos Deputados.
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