BSPF - 07/09/2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a
reintegração de um servidor do Ministério da Agricultura demitido após mais de
25 anos de exercício no órgão. Há informações no processo de que ele, como
coordenador de Administração Financeira Material e Patrimônio, fez publicar no
Diário Oficial da União despesas com inexigibilidade de licitação em valores
inferiores aos contratados com determinada empresa.
Improbidade
O processo administrativo disciplinar foi instaurado no
âmbito do ministério, mas, na fase decisória, ele foi para a Controladoria-Geral
da União (CGU), que concluiu pela caracterização de atos de improbidade. O
servidor foi demitido por ato do ministro do Controle e da Transparência por
improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional.
Sem provas
Para a ministra Laurita Vaz, relatora do mandado de
segurança, não ficou comprovado que as condutas praticadas pelo servidor possam
ser tipificadas como atos de improbidade. “A pena de demissão imposta a
servidor público deve encontrar fundamento em provas convincentes que
demonstrem, de modo cabal e indubitável, a prática da infração pelo acusado, à
luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou a
ministra.