Consultor Jurídico
- 11/01/2014
Muitos são, hoje, os que se lançam no mar de incertezas
chamado “concurso público”.
Usamos a expressão com a proposital conotação para que fosse
vislumbrada a verdadeira dimensão da questão, ou seja, muito além do “estudar,
passar e ser nomeado”, estão algumas questões que podem ser mais problemáticas
do que se imagina.
A primeira delas é a obrigatoriedade ou não da contratação
do aprovado. Tal ônus deveria ou não ser imputado à Administração?
Pois bem, a questão foi muito debatida (e de fato ainda é)
no mundo jurídico. Alguns entendem que não há direito subjetivo na contratação,
uma vez que tal ato seria a expressão da conveniência e da oportunidade,
configurando, portanto, mérito administrativo. Não seria, destarte, atividade
vinculada, mas sim discricionária.
Mas, o que aconteceria com aquele candidato que se submeteu
a todas as fases do certame, perdeu horas de convívio social, estudou arduamente
e obteve a tão sonhada aprovação dentre as vagas oferecidas no edital?
Não se pode aceitar que todo o esforço e a boa colocação
(dentro do número de vagas oferecido) sejam desprezados.
A propósito, a questão já se encontra uniformizada em forma
de súmula pelo Supremo Tribunal Federal...
Leia a íntegra em Aprovado em concurso público pode pedir remanejamento
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