BSPF - 10/10/2015
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dará
seguimento, na próxima quarta-feira (14), ao exame da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 62/2015, que derruba a vinculação automática de salários
recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros de tribunais
superiores. O projeto impede o chamado “efeito cascata” no reajuste das
remunerações, hoje provocado por cada aumento nos salários dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), o teto remuneratório para o funcionalismo.
Na reunião passada, a matéria teve seu exame adiado por
pedido de vista coletivo. Agora, integra pauta que tem 40 proposições para
análise, entres elas a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em
comissão na administração pública, com adoção de processo seletivo para
preenchimento das funções. Entre os projetos de lei do Senado, há o PLS
351/2015, que altera o Código Civil para impedir que os animais continuem sendo
equiparados a “coisas”.
Realidade financeira
A PEC 62/2015, apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), conta com o apoio do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP). Tanto a autora como o relator consideram os reajustes automáticos
danosos ao interesse público, por desprezarem a realidade financeira e
orçamentária dos estados e municípios.
Se for definitivamente aprovada, primeiro no Senado e depois
na Câmara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores deixarão ter
seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O
salário do procurador-geral da República também acompanha o dos ministros do
STF, e os de toda a categoria são definidos a partir desse teto.
No Legislativo federal, o aumento não é automático. Porém,
quando a proposta do STF é aprovada, de modo geral é adotado o mesmo teto do
STF. Depois, para deputados estaduais e distritais, o aumento automático é
automático e, em geral, corresponde a 75% da remuneração paga aos deputados
federais.
Se aprovada, a matéria seguirá para exame em Plenário, onde
passará por discussão e votação em dois turnos. Para ser definitivamente
adotada, também dependerá de aprovação na Câmara dos Deputados.
Cargos em comissão
A PEC 110/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que
restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, faz
parte da Agenda Brasil. Pelo texto, a quantidade de cargos em comissão não
poderá ser maior do que um décimo dos cargos efetivos de cada órgão. É ainda
obrigatório que pelo menos metade dos nomeados sejam servidores efetivos.
O texto também exige a realização de processo seletivo para
o preenchimento das funções. Ficam ressalvados das restrições previstas os
casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo, ministros de
Estado, secretários de estado e secretários municipais.
Para o autor, a proposta vem ao encontro do desejo da
sociedade brasileira de mais eficiência e menos influência político-partidária
no serviço público. Para Aécio, a multiplicação de cargos em comissão tem
relação direta com o incremento da corrupção.
Substitutivo
O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda a
aprovação da PEC de Aécio, por disciplinar as nomeações. Porém, ele optou pela
apresentação de um texto substitutivo, em que inclui ainda duas emendas
recebidas pela comissão.
Uma das emendas propõe uma segmentação de percentuais
máximos de cargos em comissão: no âmbito da União, permanece em 10% do total de
cargos efetivos de cada órgão, mas sobe para até 20% nos estados e até 30% nos
municípios. Na sua avaliação, esse escalonamento por nível federativo responde
de forma objetiva e eficaz às necessidades de estados e municípios. O senador
também incluiu dispositivo possibilitando contratações, mediante seleção
simplificada, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público.
A matéria também deve seguir a Plenário se for aprovada,
para discussão e votação em dois turnos.
Animais
Alvaro Dias é ainda o relator do PLS 351/2015, elaborado
pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que elimina a classificação dos
animais como “coisa”. Por meio de alterações no Código Civil (Lei nº
10.406/2002), a proposta sugere que os animais passem a ser enquadrados na
categoria de bens móveis.
Ao justificar a proposta, Anastasia critica o tratamento
dispensado pela legislação brasileira aos animais. Como assinala, o Código
Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens
e o de pessoas. “Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à
tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na
legislação de países europeus”, explica o relator.
O relator recomenda a aprovação do projeto com duas emendas
para aperfeiçoamento do texto. O exame é terminativo na CCJ, o que permitirá,
se a matéria for aprovada, seu encaminhamento diretamente para análise na
Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final seja em
Plenário.
Fonte: Agência Senado