Consultor Jurídico
- 20/07/2016
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a
Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais
(Fenasempe) pediram que o Supremo Tribunal Federal derrube normas que proíbem
exercício da advocacia por servidores do MP.
As entidades questionam resolução do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) — que, em 2008, decidiu estender à categoria
impedimento fixado pela Lei federal 11.415/2006 aos servidores do Ministério
Público da União. Outro alvo é um dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas
Gerais.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as
autoras dizem que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) permite o
exercício da profissão quando servidores públicos não são vinculados ao Poder
Judiciário nem exercem função de chefia ou ainda não atuem na arrecadação de
tributos ou contribuições parafiscais.
“Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem
a advocacia, com aprovação no certame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil],
devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e
qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública
Estadual”, que lhes remuneram, alegam as entidades, com base no direito
constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Segundo as autoras, o STF deve afastar todo ato
infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar
sobre profissões. No mérito, pedem que sejam declarados inconstitucionais a
Resolução 27/2008 do CNMP e o artigo 7º da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais. O
relator é o ministro Edson Fachin.
A norma do CNMP já foi questionada no início do ano pela
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), em ação sob
a relatoria do ministro Teori Zavascki.
ADPF 414