BSPF - 12/05/2017
A busca constante por ferramentas que permitam a ampliação
da eficiência da Administração Pública tem sido a tônica entre os órgãos
governamentais. E grande parte desses estudos busca nas ferramentas
tecnológicas o instrumento capaz de ampliar a capacidade de processamento de
informações e, consequentemente, melhorar a prestação dos serviços públicos.
Uma dessas estratégias é o Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e cedido
gratuitamente às instituições públicas por meio do projeto Processo Eletrônico
Nacional. A virtualização dos processos é uma tendência para uma sociedade, que
está cada vez mais informatizada e opera continuamente por meios eletrônicos.
Entre as inúmeras vantagens dessa virtualização está a
possibilidade de atuação simultânea, em um mesmo processo, de diversas unidades
distantes fisicamente. Isso sem contar a óbvia eliminação de recursos materiais
como folhas de papel, envelopes e custos com remessa de documentos. A virtualização,
porém, não pode ser realizada de maneira desordenada. Exige a construção de
sistemas estáveis e que garantam a segurança da informação ali contida. E esse
trabalho foi realizado de maneira eficiente pelos técnicos do TRF4.
Conforme explicam os idealizadores do sistema, “o SEI adota
a filosofia da transparência administrativa, ainda que permita atribuir
restrição de acesso a processos e documentos em casos específicos. O sistema
tem como princípio a transparência do fluxo de informações e o trabalho
colaborativo. O ideal é que se facilite e priorize a publicidade como forma de
garantir o funcionamento eficiente do sistema”.
Recentemente, por meio de portaria¹ publicada no Diário
Oficial da União, o Ministério do Esporte instituiu o SEI como sistema oficial
de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito do órgão. A
portaria justifica a instituição considerando que os processos administrativos
devem adotar formas simples, e que as relações que envolvem a Administração
Pública devem eliminar as formalidades e as exigências cujo custo econômico ou
social seja superior ao risco envolvido.
Como diretrizes de implantação, o órgão destaca que o
sistema deverá aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das
informações disponíveis; criar condições mais adequadas para a produção e a
utilização dessas informações, além de facilitar o acesso a elas.
Como estratégia de migração, a norma prevê que todo
documento recebido ou produzido em suporte físico no âmbito das atividades do
Ministério do Esporte até 03 de maio de 2017 deverá ser digitalizado,
conferido, indexado, tramitado e arquivado por meio do SEI-ME, mantendo o mesmo
número único de protocolo, pelas unidades administrativas competentes. E
conclui: “o Ministério do Esporte terá o prazo de até 02 de junho de 2017 para
se adequar aos novos procedimentos”.
¹ Ministério do Esporte. Portaria nº 144, de 10 de maio de
2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 11 maio 2017. Seção 01, p. 118-119.
Fonte: Canal Aberto Brasil