BSPF - 12/07/2017
Os quatro agentes públicos cometeram irregularidades na
análise de pedidos de registros sindicais
Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal
(MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer
irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros
sindicais solicitados por entidades de todo o país.
Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do
Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical,
Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos
desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério
para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras
infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os
pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata
Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de
registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.
O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva.
Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação
do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
(Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de
registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de
2013 e 2016. Além disso, cinco
servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no
setor, confirmando as suspeitas de irregularidades.
“Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos
depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica
de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem
cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior
concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos
do documento.
Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação
menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em
Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida
a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a
publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril
de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos
analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi
solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou quatro anos.
Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento
analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que
aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.
Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista
– o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o
fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais
casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada
pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a
nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi
emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do
processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada
apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de
Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal
e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.
Desrespeito legal
Por lei, a concessão de registro sindical é um ato
vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No
entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores
do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi
concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo
Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação,
o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando
que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos
Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em
outubro de 2016.
Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na
investigação, os quatro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e
moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92.
Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a
perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder
público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será
distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da
República no Distrito Federal