Agência Senado
- 26/09/2017
Integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência
Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de
justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal e
defensores públicos poderão ter direito a porte de arma de fogo. Essa
possibilidade está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que está
na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) desta
quinta-feira (28).
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para conceder
porte de arma de fogo a mais servidores de diversas categorias. A arma poderá
ser particular ou fornecida pelo Poder Público, ser usada mesmo fora de
serviço, exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para
o manuseio dos equipamentos. As condições de uso e a duração da autorização,
segundo o projeto, serão estabelecidas em regulamento.
O relator, senador Hélio José (PMDB-DF), fez alguns ajustes
de redação. Dessa forma, observou, o projeto não necessitará retornar à Câmara
dos Deputados, se aprovado no Senado. O autor do projeto é o deputado Nelson
Pellegrino (PT-BA).
Uma das modificações foi a exclusão das carreiras da Receita
Federal e de auditor-fiscal do Trabalho, que já foram contempladas por outra
lei. O relator também rejeitou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que
tinha como objetivo estender o benefício aos auditores-fiscais federais
agropecuários. Para Hélio José, apesar de meritória, a medida deve ser aprovada
em outro projeto que está na Câmara para evitar que o PLC 30/2007 volte à
análise dos deputados.
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Para o relator, o porte de arma de fogo deve ser concedido
aos servidores integrantes das carreiras de Perícia Médica da Previdência
Social, cujo papel é examinar o segurado para verificar se este tem direito a
alguma prestação, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. “Em
várias ocasiões, o perito, quando nega o benefício, sofre ameaças e até mesmo
agressões físicas do paciente”, argumentou. Mas os peritos médicos não poderiam
portar arma no interior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que
guardaria as armas durante a jornada de trabalho.
Helío José defendeu a inclusão dos auditores tributários dos
estados e do Distrito Federal (DF) pois, segundo ele, frequentemente, são alvo
de vingança, ao aplicarem multas ou apreenderem mercadorias. “Seria incoerência
não manter a mesma prerrogativa a que têm direito os auditores e analistas da
Receita Federal que arriscam suas vidas nas fiscalizações, inclusive nas
fronteiras, e, por isso, já têm direito a porte de arma”, justificou.
O porte também deve ser concedido aos oficiais de justiça e
aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Trata-se de
profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e
bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e
avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no
cumprimento do dever. “O argumento de que esses servidores não necessitariam de
porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado
da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é
potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário,
e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as
diligências”, explicou no relatório.
De acordo com o relator, o porte também deve ser assegurado
aos defensores públicos, por uma questão de isonomia, pois os membros da
Magistratura e do Ministério Público têm porte de arma garantido pelas
respectivas leis orgânicas.