BSPF - 08/03/2018
Regras são válidas inclusive para contratos vigentes e devem
ser observadas por gestores públicos de todo o Governo Federal
Estão disponíveis para as instituições do Executivo Federal
orientações sobre impactos da reforma trabalhista nos contratos de bens e
serviços. A iniciativa foi elaborada em virtude do início da vigência da Lei nº13.467/2017 (alterada pela MP nº 808/2017), que estabeleceu novas regras
trabalhistas.
Entre os aspectos que precisam ser observados pelos gestores
públicos, destacam-se:
- Súmulas e jurisprudências dos Tribunais do Trabalho não
poderão ser contrários ao que está estabelecido na Lei.
- A jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso
passa a ser facultativa às partes, por meio de acordo, observados ou
indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
- O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas
de contratação – uma em que a duração não exceda 30 horas semanais, sem
possibilidade de horas suplementares; e outra que não ultrapasse 26 horas
semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana (em ambos
os casos com redução de remuneração proporcional).
- O intervalo de repouso para alimentação pode ser reduzido
para até 30 minutos, por meio de acordo.
- É vedado conceder aos trabalhadores de empresas terceirizadas
que prestam serviços ao Governo Federal direitos típicos ou exclusivos de
servidores públicos, como recesso e ponto facultativo. Nesses casos, a
Administração Pública poderá optar pela redução ou suspensão dos serviços
prestados pelas empresas terceirizadas, desde que observado o desconto do
auxílio alimentação e transporte quando o empregado terceirizado não trabalhar
– sem prejuízo da sua remuneração.
- Quando os contratos forem prorrogados, o órgão contratante
deverá analisar cuidadosamente a planilha de custos e formação de preços, para
que sejam excluídos itens considerados “não renováveis” (ou seja, os que não
foram utilizados no primeiro ano de contratação deverão ser eliminados).
- Obrigações e direitos previstos nos acordos, convenções ou
dissídios coletivos de trabalho que somente se aplicam aos contratos com a
Administração Pública não deverão ser aceitos pelos gestores de compras. Essa
regra impede o desnivelamento entre os preços públicos e privados (garante a
isonomia).
Clique aqui para saber mais sobre as repercussões da reforma
trabalhista nos contratos de bens e serviços do Governo Federal.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão