sábado, 16 de junho de 2018

Servidor federal deve ou não migrar para o modelo Funpresp?


Consultor Jurídico     -     16/06/2018




1. A grande questão a ser decidida

Eis a nova questão dos servidores públicos civis da União: ficar no “velho” Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou migrar para o “novo” regime de previdência complementar?

Trata-se de uma decisão que tem seus prós e contras, cabendo a cada servidor público titular de cargo efetivo fazer suas contas e avaliar os riscos envolvidos.

Nos termos do artigo 40 da Constituição Federal (parágrafos 14, 15 e 16) [1] e da Lei 12.618/2012, para o servidor civil federal que ingressou no serviço público após a instalação da respectiva Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal Funpresp (Funpresp-Exe ou Funpresp-Jud), parece não haver dúvida de que a filiação ao regime de previdência complementar é um movimento natural. Considerando que tal servidor está forçosamente sujeito, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao teto previdenciário de R$ 5.645,80 (valor equivalente ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social)[2], sua filiação ao regime de previdência complementar, embora voluntária, é a oportunidade para a construção de um benefício adicional, que resultará de suas contribuições e também da contrapartida contributiva da União.

Discussão mais complexa envolve os servidores públicos da União que ingressaram no serviço público[3] até a data da efetiva instituição da Funpresp-Exe (Poderes Executivo e Legislativo, além do Tribunal de Contas da União) ou Funpresp-Jud (Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça). Embora estejam com as regras garantidas pelo “velho” RPPS, portanto sem submissão ao chamado “teto” previdenciário de R$ 5.645,80, tais servidores, que têm direito à integralidade ou quase integralidade do benefício previdenciário, poderão migrar, por prévia e expressa opção, em caráter irrevogável e irretratável, para o regime de previdência complementar (CF, artigo 40, parágrafo 16[4]). Nesse caso, a opção pela migração de um regime previdenciário (RPPS) para o regime complementar poderá ser exercida até o dia 28 de julho de 2018[5] e será, sem dúvida, uma das decisões mais importantes na vida profissional de cada servidor público.

2. Regimes previdenciários e riscos envolvidos

Desde que o futuro deixou de ser visto como um capricho dos deuses[6], a engenhosidade humana tem procurado desenvolver mecanismos para antever problemas e dominar os riscos do...




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