Consultor Jurídico - 16/06/2018
1. A grande questão a ser decidida
Eis a nova questão dos servidores públicos civis da União:
ficar no “velho” Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou migrar para o
“novo” regime de previdência complementar?
Trata-se de uma decisão que tem seus prós e contras, cabendo
a cada servidor público titular de cargo efetivo fazer suas contas e avaliar os
riscos envolvidos.
Nos termos do artigo 40 da Constituição Federal (parágrafos
14, 15 e 16) [1] e da Lei 12.618/2012, para o servidor civil federal que
ingressou no serviço público após a instalação da respectiva Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal Funpresp (Funpresp-Exe ou
Funpresp-Jud), parece não haver dúvida de que a filiação ao regime de
previdência complementar é um movimento natural. Considerando que tal servidor
está forçosamente sujeito, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao
teto previdenciário de R$ 5.645,80 (valor equivalente ao maior benefício pago
pelo Regime Geral de Previdência Social)[2], sua filiação ao regime de previdência
complementar, embora voluntária, é a oportunidade para a construção de um
benefício adicional, que resultará de suas contribuições e também da
contrapartida contributiva da União.
Discussão mais complexa envolve os servidores públicos da
União que ingressaram no serviço público[3] até a data da efetiva instituição
da Funpresp-Exe (Poderes Executivo e Legislativo, além do Tribunal de Contas da
União) ou Funpresp-Jud (Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho
Nacional de Justiça). Embora estejam com as regras garantidas pelo “velho”
RPPS, portanto sem submissão ao chamado “teto” previdenciário de R$ 5.645,80,
tais servidores, que têm direito à integralidade ou quase integralidade do
benefício previdenciário, poderão migrar, por prévia e expressa opção, em
caráter irrevogável e irretratável, para o regime de previdência complementar
(CF, artigo 40, parágrafo 16[4]). Nesse caso, a opção pela migração de um
regime previdenciário (RPPS) para o regime complementar poderá ser exercida até
o dia 28 de julho de 2018[5] e será, sem dúvida, uma das decisões mais
importantes na vida profissional de cada servidor público.
2. Regimes previdenciários e riscos envolvidos
Desde que o futuro deixou de ser visto como um capricho dos
deuses[6], a engenhosidade humana tem procurado desenvolver mecanismos para
antever problemas e dominar os riscos do...
Leia a íntegra em Servidor federal deve ou não migrar para o modelo Funpresp?