Agência Brasil
- 08/01/2020
A lei nº 13.974 foi sancionada sem vetos pelo presidente
Bolsonaro
Brasília - A Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, que
trata da reestruturação e transferência do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) para o Banco Central (BC), está publicada no Diário Oficial
da União desta quarta-feira (8). A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente
da República, Jair Bolsonaro, nessa terça-feira (7).
Em agosto do ano passado, o governo editou a Medida
Provisória (MP) nº 893, transferindo o Coaf para o BC, mudando o nome para
Unidade de Inteligência Financeira. No entanto, durante a tramitação da MP, no
Congresso Nacional, foi restituída a designação anterior.
De acordo com a lei publicada, “o Coaf dispõe de autonomia
técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se
administrativamente ao Banco Central do Brasil”. Diz ainda que o conselho tem
por função “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a
prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução
institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais
que tenham conexão com suas atividades”.
A lei estabelece ainda, em seu artigo 4º, que integram a
estrutura organizacional do Coaf os seguintes órgãos e entidades: Banco Central
do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros
Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das
Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia
Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.