segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Associações 'fantasmas': Devolução de desconto irregular



ALESSANDRA HORTO
O DIA    -    05/09/2011




Rio - A União terá que devolver valores descontados, indevidamente, do salário de servidora aposentada do Ministério da Saúde. Os débitos eram referentes a mensalidades de associações “fantasmas” sem autorização para descontar os valores e que não exerciam atividade descrita no contracheque. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Rio e foi publicada em 30 de agosto.

A sentença beneficiou a aposentada Gisela Dutra Moreira Gornic, que teve debitado, irregularmente, R$ 1.276 em oito meses. Ela notou, no contracheque de setembro de 2008, rubrica de associação da qual não tinha conhecimento, no valor de R$ 55. Em novembro, apareceu outra rubrica de R$ 60 e em abril de 2009, entrou no documento desconto de R$ 82,16.

Segundo o Núcleo de Atendimento ao Servidor Público (Nasp), as “falsas associações” aparecem no contracheque com nomes difíceis e parecidos com o de associações que existem, para confundir o servidor.

O desconto cessou somente após o 3º Juizado Especial Federal determinar a suspensão. Além disso, a Justiça condenou a União a ressarcir o valor descontado, durante todo o período. O governo federal recorreu, mas a servidora obteve a vitória na Turma Recursal.

Anote e confira

De acordo com o presidente do Nasp, Fernando Aires, os servidores sempre devem anotar quando autorizam um desconto em folha de pagamento e conferir todo mês em seu contracheque, comparando com as anotações.

O que fazer para evitar

Segundo Aires, ao notar um desconto indevido, o servidor público deve ir ao órgão de origem. Se nada for resolvido, deve procurar um advogado, uma associação idônea ou a área jurídica do seu sindicato de classe.



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