sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Clube de servidor público pode voltar a ter subvenção



Agência Câmara de Notícias     -     02/09/2011





A Câmara analisa o Projeto de Lei 970/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que autoriza os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional da União a conceder subvenção social a entidades associativas de caráter recreativo ou esportivo integradas pelos respectivos servidores.

Washington Reis argumenta que os clubes próprios são um benefício tradicionalmente oferecido aos servidores ou empregados desses órgãos e à comunidade carente adjacente.

De acordo com o projeto, as subvenções serão aplicadas tanto no custeio como para investimento, sendo proibido seu emprego em atividades comerciais de qualquer natureza.

O valor da subvenção não poderá exceder o somatório das contribuições anuais dos associados. Os órgãos da União ficam autorizados a custear as tarifas públicas (energia, água e esgoto sanitário) e os impostos (IPTU, habite-se e alvarás de funcionamento), mas não os encargos sociais com pessoal ou prestadores de serviços.

Ficam também autorizados os contratos e convênios entre os órgãos da União e os clubes de servidores, desde que destinados à realização de programas ou atividades que tenham como interesse precípuo a inclusão social ou vínculos com as políticas e estratégias de desenvolvimento e qualidade de vida da sua força de trabalho.

Neoliberalismo
O Decreto 99.509/90, editado pelo então presidente Fernando Collor, suprimiu esse benefício, “dentro do programa estipulado pelo neoliberalismo que instituiu o arrocho salarial e o desgaste da imagem do servidor público como prioridades de governo, buscando desmontar o serviço público e repassar suas atribuições à iniciativa privada, sem se importar com os efeitos sociais extremamente nefastos desse desmantelamento”, diz Washington Reis.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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