segunda-feira, 4 de março de 2013

Acumulação permitida


Jornal de Brasília     -    04/03/2013




A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), por unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e deu parcial provimento à remessa oficial da sentença que autorizou acumulação remunerada de cargos públicos a uma profissional da saúde. O juiz da primeira instância julgou procedente o pedido para declarar o direito de a autora continuar a exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à FUB, uma vez que não há superposição de horários.

Compatibilidade de horários

A FUB alega que estaria a requerente impedida do exercício de ambos em face de o acúmulo das duas jornadas totalizarem 70 horas. A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, afirma que a “Constituição Federal não determina a carga horária máxima para que o servidor possa acumular dois cargos públicos, mas exige tão somente a comprovação da compatibilidade de horários”.


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