quarta-feira, 29 de abril de 2009

Diária de juizes são limitadas

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 29/04/2009
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem a resolução que vai disciplinar a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. Os tribunais têm 90 dias para se adaptarem às novas normas. O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o texto final incorporou a maioria das 45 sugestões recebidas durante o período de consulta pública.

De acordo com o ministro, a resolução fixa um teto único para o pagamento das diárias aos magistrados, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 614. Para os servidores, o limite é de 60% do valor do teto. Segundo o ministro, o texto foi aprovado para estabelecer critérios mais rigorosos na concessão das diárias e dar ampla publicidade na divulgação dessas informações. “O que se busca é a maior transparência, a maior publicidade. Tanto que se exigirá a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial explicitando nome do beneficiário, juiz ou servidor, o motivo do deslocamento, o período e mais a comprovação de que houve o deslocamento”, explicou o ministro. A resolução traz ainda detalhes sobre viagens, tipos de descontos, períodos de afastamento e restituições.

 

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