Agência Senado
- 07/05/2014
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a
candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e
aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União.
A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a
concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para
concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no
ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo
IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número
de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada
falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à
anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que
fraudar os dados.
Mais justiça
Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador
Humberto Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão
representados no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a
situação em relação aos brancos.
— Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são
negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população
brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a
desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos
auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda
nacional, 14,2% — enumerou.
Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço público
decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades
públicas.
— Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a
produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o
mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis — considerou.
Antes de aprovarem por unanimidade a proposição, 13
senadores pediram a palavra para apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram
como uma "discriminação positiva" para corrigir uma dívida histórica
do país em relação à população afrodescendente. Alguns representantes da base
governista também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o
projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem destacasse o
fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase classificatória do
certame, o que evidencia a necessidade de mérito do candidato.
Emenda
Ao contrário do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana
passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos
federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.
O relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema diverso
ao contido no projeto em análise. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais
à organização da administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros
pedidos de transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do
combate à discriminação racial”.
Urgência
O projeto segue, agora, para votação em regime de urgência
no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado,
será enviado logo em seguida à sanção presidencial.