Ponto do servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 05/01/2010
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a contagem de atividade jurídica desenvolvida na Polícia Rodoviária Federal para fins de ingresso na magistratura. É necessário tão somente que haja comprovação mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. Hoje para ingresso na carreira de magistrado é necessário a comprovação de pelo menos três anos de exercício em atividades jurídicas.