Procuradores impedem reintegração de servidores do Ibama demitidos por envolvimento em fraude
AGU - 10/01/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, liminar que determinava a reintegração de quatro servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) demitidos por envolvimento em fraude apurada pela Policia Federal (PF).
A operação Euterpe, da PF, em parceria com o Ibama, desarticulou quadrilha que fraudava a fiscalização ambiental no Rio de Janeiro (RJ). A ação resultou em diversas prisões de empresários dos setores pesqueiro e imobiliário, e de servidores do órgão ambiental. A fraude consistia, entre outras ações, na venda de pareceres técnicos favoráveis a empreendimentos quase sempre localizados em áreas de proteção ambiental. As investigações tiveram início em julho de 2005.
Inconformados com a demissão, os servidores ajuizaram ação contra a União e o Ibama, com o objetivo de serem reintegrados aos cargos ocupados no Instituto com todas as garantias e vantagens, além da declaração de nulidade dos processos administrativos disciplinares.
O pedido foi acolhido pelo juízo da 22º Vara Federal do RJ, que determinou a reintegração dos servidores até a decisão final, com as garantias e direitos inerentes aos cargos, sem prejuízo de instauração de novo processo administrativo disciplinar, se necessário.
Em defesa do Instituto, a Procuradoria Regional Federal da 2º Região (PRF2) demonstrou a necessidade de observar o que determina o inciso 1º do artigo 1º da Lei nº 8.437/1992. De acordo com a norma, a anulação de ato administrativo, neste caso a demissão dos servidores, praticado por ministro de Estado, somente poderia ser questionada perante o Superior Tribunal de Justiça.
O relator da decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu os argumentos dos procuradores e suspendeu os efeitos da liminar, impedindo a reintegração dos servidores ao quadro de pessoal do Ibama.
A PRF2 é uma unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.