BSPF - 19/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a
suspensão dos efeitos de decisão judicial que manteve temporariamente 700
fiscais de preços e abastecimento da extinta Superintendência Nacional do
Abastecimento (Sunab) no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional. Com a
vitória, deixaram de sair dos cofres públicos R$ 13,8 milhões mensais relativos
à diferença entre as remunerações dos cargos. O montante ao final do processo
poderia chegar a R$ 1 bilhão.
Os fiscais não conseguiram obter o direito de serem
enquadrados como auditores em ação movida pela Associação Nacional dos Fiscais
de Abastecimentos e Preços (Anfap) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2). Contudo, a entidade apresentou recurso com o objetivo de condicionar os
efeitos do desenquadramento ao trânsito em julgado da decisão. O Plenário do
TRF2 acolheu o recurso da Anfap e, mesmo após a União ter interposto Recurso
Especial contra a decisão, o provimento em favor dos fiscais foi publicado no
acórdão.
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2)
apresentou, então, Medida Cautelar diante, segundo a unidade da AGU, "do
grande potencial lesivo que traz o acórdão proferido, na medida em que este
consignou a manutenção dos substituídos (fiscais) no cargo de auditor fiscal,
com os proventos correspondentes".
Os advogados da União argumentaram que, conservadas as
remunerações de auditor fiscal aos fiscais da extinta Sunab até o trânsito em
julgado, haveria graves prejuízos à economia pública. "Além disso, tais
prejuízos, por envolverem uma grande soma de dinheiro, serão certamente
irreversíveis, seja em virtude do entendimento - com o qual a União não
concorda - no sentido da irreparabilidade de verbas de caráter alimentar, seja
em razão das próprias dificuldades práticas que surgirão em futura
execução".
A PRU2 contabilizou que cada associado da Anfap, buscando o
recebimento da diferença salarial decorrente do reenquadramento determinado na
decisão, poderia receber R$ 19.830,53. Considerando os 700 fiscais vinculados à
associação, o montante mensal para pagamento seria de R$ 13.881.371,00.
Calculando o valor por quatro anos de trâmite processual até o trânsito em
julgado, a União sofreria prejuízo de R$ 1 bilhão.
Os advogados acrescentaram, ainda, que o inciso LXXVIII, do
artigo 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº
45/2004, dispõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade
de sua tramitação". E completaram afirmando que o condicionamento dos
efeitos da decisão determinando o desenquadramento definitivo ao trânsito em
julgado contribuía para a eternização do litígio, "o que definitivamente
não se pode admitir em nosso ordenamento jurídico, sob pena de violação ao
mencionado princípio constitucional".
O vice-presidente do TRF2, Poul Erik Dyrlund, concordou com
os argumentos da AGU e julgou procedente a Medida Cautelar para suspender os
efeitos do acórdão recorrido até o final do julgamento do Recurso Especial.
O Coordenador-Geral Jurídico da PRU2, Vladmir Bravo Colly,
destacou, em ofício dirigido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que
"não há mais decisão judicial que fundamente a manutenção dos fiscais
filiados à associação em questão no cargo de auditor fiscal, sendo possível e
recomendável ser procedida imediata reversão ao cargo anterior" e que a
decisão do TRF2 tem força executória.