terça-feira, 3 de junho de 2014

Servidor que estuda deverá comprovar freqüência para ter horário especial


Agência Senado     -     03/06/2014




Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/2013, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único (RJU - Lei 8.112/1990), que garante aos servidores públicos que estudam o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo para o exercício do cargo. A lei determina que a carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência.

Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço representado pela lei em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas observa a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.

“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a Lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem idealizado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.

Perda salarial

Além de exigir a comprovação de frequência do servidor e garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa a garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.

“O horário especial evita que o jovem cidadão, principalmente o de baixa renda, se veja obrigado a optar entre trabalho ou estudo”, avalia Acir Gurgacz.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), em parecer favorável à aprovação, fez apenas adequações na redação do texto.

“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado”, observou

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas