Agência Senado
- 03/06/2014
Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a
frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para
ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 397/2013, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado nesta terça-feira
(3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único (RJU
- Lei 8.112/1990), que garante aos servidores públicos que estudam o direito de
executar suas atribuições em horário especial, quando comprovarem
incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo para
o exercício do cargo. A lei determina que a carga horária mínima de duração do
trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência.
Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço
representado pela lei em favor da criação de oportunidades de estudo para o
funcionário público, mas observa a necessidade de assegurar que o servidor
dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.
“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão
beneficiado quanto à coletividade, se a Lei passar a exigir a comprovação de
frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o
devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem
idealizado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.
Perda salarial
Além de exigir a comprovação de frequência do servidor e
garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa a
garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial
nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário
especial.
“O horário especial evita que o jovem cidadão,
principalmente o de baixa renda, se veja obrigado a optar entre trabalho ou
estudo”, avalia Acir Gurgacz.
A proposta agora será analisada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora,
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), em parecer favorável à aprovação, fez
apenas adequações na redação do texto.
“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do
servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da
educação como direito de todos e dever do Estado”, observou
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).