Consultor Jurídico
- 25/10/2017
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o ministro do
Planejamento é parte legítima para figurar em ação que questiona a não nomeação
em concurso público federal. Para a corte, os entendimentos anteriores de sua
1ª Seção que impediam a inclusão foram superados pelo Supremo Tribunal Federal.
O recurso foi apresentado por quatro candidatos aprovados em
concurso público para analista do Banco Central. Os autores, representados pelo
escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, argumentaram que é
possível, sim, incluir o ministro do Planejamento como autoridade coatora em
casos sobre a falta de autorização para nomeações pedidas por órgão federal.
“É impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização
do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga”, afirmou o advogado que
atuou na causa, Marcos Joel dos Santos. Ele disse ainda que houve omissão no
caso, pois a pasta questionada não respondeu aos pedidos de autorização para
novas nomeações apesar das diversas vacâncias de cargo ocorridas dentro da
validade do concurso.
Antes do recurso, o STJ tinha entendido que o ministro do
Planejamento não tinha legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de
segurança porque não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos.
Para a corte, o questionamento deveria ser remetido à 1ª instância da Justiça
Federal.
Porém, após novo questionamento, o STJ reformou a decisão. O
relator do caso, ministro Og Fernandes, admitiu a necessidade de o tribunal
reanalisar sua jurisprudência.
“O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, tem dado
provimento a recursos ordinários interpostos contra acórdãos desta 1ª Seção do
STJ lavrados em casos idênticos ao dos autos, para afastar a ilegitimidade
passiva do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e determinar o
prosseguimento dos mandados de segurança aqui impetrados, de forma que o STJ
proceda ao seu julgamento, como entender de direito.”
MS 22.100