Agência Brasil
- 18/12/2017
O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para
a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios
e do Distrito Federal.
O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com
mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial
da União comunicando ao Congresso as razões do veto.
Na mensagem, o presidente explica que a proposição é
inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de
outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos
estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício
de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público
devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.
O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e
estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de
saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de
desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam
participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os
representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente
estatal.
Atualmente, a negociação coletiva não tem previsão legal.