Agência Senado
- 02/01/2018
Agentes, peritos, escrivãos, papiloscopistas e delegados
podem integrar em breve uma mesma carreira da Polícia Federal. Está na pauta de
votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 73/2013, que prevê a união das atividades no cargo
de servidores policiais federais. o texto estabelece que servidores prestarão
concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com
suas habilidades e áreas de formação.
O texto prevê também a possibilidade de crescimento dentro
da carreira única, por meio de promoção e progressão funcional a serem
estabelecidas em lei. A medida passaria a valer imediatamente à publicação da
lei, atingindo inclusive os concursos públicos cujos editais forem publicados a
partir da sua entrada em vigor, mas preservando os atuais servidores policiais
federais que não optarem pelo reenquadramento na nova carreira única.
A proposta tramita em conjunto com as PEC 102/2011, PEC
40/2012, PEC 19/2013 e PEC 51/2013. O relator da matéria, senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), observou que, apesar de tratarem de temas conexos, os
objetos não são idênticos: vão desde uma modificação completa do sistema de
segurança pública até a reorganização administrativa da carreira da Polícia
Federal.
Diante disso, o senador optou por apresentar seu parecer
apenas sobre o aspecto da unificação da carreira da Polícia Federal e
apresentar requerimento para desapensamento da PEC 73/2013 das demais
propostas, que seguem tramitando na Casa.
Randolfe acrescenta que a carreira única é a forma em que
estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o FBI
(Federal Bureau of Investigation) norte-americano e a própria Polícia
Rodoviária Federal brasileira.
O relator destaca ainda que, se unificada a carreira, o
exercício dos cargos de direção, hoje praticamente restritos à carreira dos
delegados, passará a ser provido por meio de funções comissionadas ou de
processos seletivos internos.
Randolfe informa que ainda será preciso regulamentar a
situação dos atuais ocupantes dos cargos policiais federais, por meio de
tabelas de reenquadramento, decisão que caberá privativamente ao Poder
Executivo.
Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois
turnos em Plenário.