BSPF - 16/01/2019
A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados
e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode
chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento
“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das
perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte
recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José
Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de
2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da
União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de
Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para
procuradores).
Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios,
extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um
acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a
solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas
sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem.
Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes
de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior
preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito
antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do
MPU.
Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário,
os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da
gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por
qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com
que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o
momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração
em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim,
nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns
desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados
deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do
MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto.
Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa
a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.
Regulamentação do auxílio-moradia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João
Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal
(CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$
4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito
ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do
tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o
equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto
financeiro do fim do auxílio-moradia.
Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não
tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia,
concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na
renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e,
sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado
propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e
sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019
(16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída.
“Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de
substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser
analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.
Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto
financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados.
“Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos
por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser
menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação
apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o
STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota
do STJ.
Fonte: Blog do Servidor