Agência Senado
- 25/10/2011
Será examinado na tarde desta quarta-feira (26), em reunião
extraordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o pedido de
vistas coletivo apresentado nesta terça-feira ao Projeto de Lei da Câmara
79/2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (Ebserh). O projeto recebeu parecer contrário do relator,
senador Roberto Requião (PMDB-PR).
De acordo com o projeto, a autarquia, com sede em Brasília e
vinculada ao Ministério da Educação, terá por finalidade a prestação de
serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio
diagnóstico e terapêutico à comunidade. Além disso, a Ebserh deverá prestar
serviços de apoio às instituições públicas federais de ensino, pesquisa e
extensão, no que se refere à formação de profissionais no campo da saúde
pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso o projeto também
está sendo analisado pela CE.
O Executivo já havia tentado criar a Ebserh mediante medida
provisória, em 2010. No entanto, ela perdeu a validade por falta de
deliberação. De acordo com a exposição de motivos que acompanha o projeto, o
mesmo propõe nova modelagem jurídico-institucional para as atividades e os
serviços públicos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial executados
pelos hospitais das universidades públicas federais.
Seu objetivo seria viabilizar um modelo de gestão mais ágil,
eficiente e compatível com as competências executivas desses hospitais, além de
solucionar as crescentes dificuldades operacionais e os inúmeros
questionamentos do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal
a respeito do atual funcionamento dessas instituições.
Em seu parecer, Requião considerou que, no que diz respeito
ao mérito educacional, o projeto fere o princípio da autonomia universitária ao
prever a transferência, para a Ebserh, dos serviços prestados pelos hospitais
universitários, bem como de sua respectiva administração.
Requião também criticou o modelo de gestão da Ebserh. Para
ele, a faceta empresarial da autarquia é "pura fachada", já que será
sustentada por recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União.
"A ambigüidade das normas que são criadas para reger a
Ebserh não representa apenas o início de um imbróglio jurídico, mas evidencia,
também, a certeza de sua inoperância e da criação de uma instituição que tende
a ser marcada por desmandos administrativos", disse o relator ao
justificar seu voto.
A matéria tramita em regime de urgência e é apreciada simultaneamente
pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Educação (CE) e
Assuntos Sociais (CAS).