BSPF - 21/07/2016
Não cabe ao Poder Judiciário interferir na administração
pública para determinar a realização de concursos públicos. Foi o que decidiu o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) após a Advocacia-Geral da União
(AGU) recorrer de decisão de primeira instância que havia condenado a União e a
Universidade Federal de Alagoas a realizar seleção para a contratação de
centenas de médicos, profissionais de saúde e servidores administrativos para o
Hospital Universitário Alberto Antunes, vinculado à instituição de ensino.
A sentença contra a qual a AGU recorreu havia acolhido
pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Federal. As unidades da Advocacia-Geral que atuaram no caso argumentaram que o
poder público já havia adotado providências para solucionar o problema de
carência de pessoal no hospital, inclusive com a realização de concurso em
2014, razão pela qual a ação já teria perdido o objeto.
A AGU também defendeu a revisão da parte da sentença que
havia estabelecido multas para a União, a universidade e seus gestores no caso
de descumprimento de sentença. De acordo com as unidades, a determinação
afrontou a jurisprudência e os princípios que regem a administração pública.
O TRF5 deu provimento à apelação da AGU, assinalando que acolher
a pretensão do MPF representaria uma interferência indevida de um poder em
outro. “Não vejo como transformar o Judiciário em órgão a ditar, a pedido do
Ministério Público, as condutas administrativas que devem ser executadas pela
administração pública”, resumiu o relator do caso no tribunal, desembargador
federal Vladimir Souza Carvalho.
Atuaram no caso a Procuradoria da União em Alagoas e a
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidades da Procuradoria-Geral da
União (PGU), além da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, uma unidade da
Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.
Ref.: Apelação nº 31.987 – TRF5
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU