BSPF - 27/09/2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
da Câmara aprovou, nesta terça-feira (26/09), o Projeto de Lei (PL) 3831/15,
que garante o direito à negociação coletiva para servidores públicos
brasileiros. Como também foi apoiado pelos deputados da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público (CTASP), e tramita em caráter conclusivo, o
PL segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente
no serviço público. O Executivo federal possui canais permanentes de
negociação, mas sem previsão legal. Relatora na CTASP e uma das principais
articuladoras da matéria na Casa, a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA),
afirmou que essa é uma conquista que fará história para a categoria e para o
mundo do trabalho no Brasil.
“Isso significa abrir a porta para a data-base, para o
dissídio. Fazer dos sindicatos, sindicatos de verdade. Num momento em que a
legislação trabalhista foi desconstruída e implodida por Temer, conseguimos
batalhar no sentido inverso. Os servidores terão um diploma legal para que seus
direitos sejam consagrados”, defendeu a parlamentar.
O projeto, originário do Senado, recebeu parecer favorável do
relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). O texto propõe que a negociação
coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público,
abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações),
de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério
Público e da Defensoria Pública.
A negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas
ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário,
condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. Um
dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da
negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em
debate.
O texto ainda prevê punição para os dois lados da mesa de
negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o
representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como
infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados
em valor proporcional à condição econômica do sindicato.
Fonte: Portal Vermelho