O Dia - 08/09/2017
A expectativa de alguns integrantes do Ministério do
Planejamento é de que saia ainda este mês a regulamentação da Medida Provisória
792 publicada em 26 de julho que prevê o plano
Rio - Ainda não há data certa para o início do Programa de
Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais. No entanto, a expectativa de
alguns integrantes do Ministério do Planejamento é de que saia ainda este mês a
regulamentação da Medida Provisória 792 publicada em 26 de julho que prevê o
plano. O objetivo da União é alcançar cinco mil funcionários, gerando economia
de R$ 1 bilhão ao ano, a partir de 2018.
A proposta do governo federal é de oferecer um salário e
quarto do valor (125%) por ano trabalhado como incentivo ao servidor que aderir
ao programa. O PDV será voltado ao pessoal da Administração Direta (por
exemplo, ministérios e secretarias); das autarquias (como Colégio Pedro II,
INSS, Banco Central e agências reguladoras) e fundações (Biblioteca Nacional,
universidades federais e IBGE).
Quando o Ministério do Planejamento anunciou a medida, em 24
de julho, afirmou que a ideia era implementar o programa ainda este ano. A
pasta argumentou que o objetivo, com a medida, era "aumentar a eficiência
no serviço público com soluções que racionalizem gastos públicos e proporcionem
crescimento econômico".
Além disso, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira,
reforçou na época que a economia de R$ 1 bilhão seria gerada não só pelo PDV,
mas também com outras medidas previstas em um grande programa, incluindo
redução de jornada do funcionalismo, com consequente diminuição de salário e
licença não remunerada de três anos.
Jornada e salário
A Medida Provisória 792 também propõe redução de jornada. O
programa vai permitir que, em vez de 8 horas diárias e 40 horas semanais, os
servidores possam optar por outras cargas horárias. As opções são a de
trabalhar seis horas diárias e 30 semanais ou de trabalhar quatro horas diárias
e 20 semanais. Quem quiser abrir o próprio negócio, ou administrar empresa terá
essa permissão.
Preferência
Terão preferência para a redução de jornada de trabalho os
servidores federais com filhos de até seis anos de idade, ou responsáveis pela
assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com alguma deficiência. A
jornada reduzida também vai autorizar o funcionário a exercer outra atividade
pública ou privada desde que não haja conflito de interesse com oc argo que já
exerce na União.
Impedimento
Há impedimentos para aderir ao PDV. O servidor que iniciou a
carreira no órgão federal antes de 2013 e aderir ao PDV perderá o direito a se
aposentar pela integralidade. O benefício integral é garantido ao funcionalismo
apenas até esta data. Se ele se desligar pelo programa, terá de se aposentar
pelo INSS e o cálculo da aposentadoria será pela proporcionalidade.
Interessados
Os funcionários com menor tempo no serviço público terão
preferência para se desligarem no plano proposto pela União. A medida,
inclusive, é mais econômica opara o governo, pois o valor da indenização será
menor (já que é calculado sobre o ano trabalhado). A indenização será paga em
parcela ou cota única isso será divulgado na regulamentação da MP.
Definições
A pessoa que aderir ao PDV e decidir, depois, voltar ao
funcionalismo federal por outro concurso não poderá contar o tempo anterior de
trabalho para efeitos de aposentadoria no serviço público. E o estatutário que
estiver na fila de espera pela convocação para outra vaga federal (por ter sido
aprovado em concurso público) não poderá aderir ao programa. A definição das
carreiras que terão possibilidade de entrar no PDV também será divulgada na
regulamentação.
Sem remuneração
A licença sem remuneração de três anos tem algumas
particularidades. Por exemplo, o órgão ao qual o servidor é vinculado poderá
interromper a medida a qualquer momento e convocar a pessoa para a volta ao
trabalho. E quem aderir à licença assim como a redução de jornada só receberá o
vencimento-básico, acrescido de vantagens permanentes, excluídos adicionais
pela prestação de serviço extraordinário, noturno; de insalubridade; e outros.
Por Paloma Savedra