Consultor Jurídico
- 25/01/2018
Contraria o princípio da razoabilidade excluir candidato
que, por mero descumprimento de requisito formal, apresentou atestado médico
assinado quatro dias antes do previsto em edital. Assim entendeu a 6ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao anular reprovação de um homem que
prestou prova para a Polícia Rodoviária Federal.
Ele havia sido desclassificado porque, na fase de teste
físico, apresentou atestado médico datado de 5 de fevereiro de 2012, quando,
pelas regras do concurso, deveria ter sido emitido a partir de 9 de fevereiro
do mesmo ano (máximo de 30 dias antes). Uma liminar permitiu que ele
continuasse na disputa mesmo assim, mas a União queria derrubar a ordem.
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do
caso, disse que a reprovação do candidato no processo seletivo por
inobservância a um requisito formal fere os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
O relator relembrou, ainda, outro caso semelhante analisado
pelo TRF-1: a turma teve o mesmo entendimento ao reconhecer o direito de um
candidato que obteve nota máxima em todas as etapas do teste, mas foi reprovado
em virtude de irregularidade na data do atestado. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRF-1.
Processo nº 0018756-57.2012.4.01.3400