BSPF - 02/02/2018
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski enviou hoje (1º) ao plenário da Corte a decisão que suspendeu a
tramitação da Medida Provisória (MP) 805/2017, que previa o aumento da
contribuição previdenciária para servidores públicos federais e suspendia o
reajuste da categoria até 2019. A partir de agora, caberá à presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
Em dezembro do ano passado, Lewandowski atendeu a pedido
liminar de associações de servidores da Receita Federal e suspendeu a MP. No
entendimento do ministro, as novas regras estabelecidas levariam os servidores
a começar o ano de 2018 recebendo menos do que no ano anterior, levando-se em
conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.
Pela MP, a contribuição previdenciária do regime próprio dos
servidores passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de
R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas
somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o
servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Após a decisão, o ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestao, Dyogo Oliveira, disse que o servidor público federal terá de devolver o
aumento no salári, o caso o STF decida a favor do governo.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
também comentou a liminar de Lewandowski e disse que a decisão gera um
"impacto fiscal negativo muito ruim".
Fonte: Agência Brasil