Metrópoles - 17/04/2019
Julgamento sobre o corte de gastos proporcional a menores
cargas horárias de trabalho volta à pauta do STF em 6 de julho
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 6
de junho o julgamento da ação que impede a redução salarial dos servidores
públicos proporcional a uma menor carga horária de trabalho. A medida está
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, entidades
sindicais afirmam que “a imposição” da iniciativa fere a Constituição Federal.
De acordo com o diretor da Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal (Condsef), Pedro Armengol, “é inconstitucional” que a
Suprema Corte defenda a manutenção da medida. “Promover a redução de carga
horária de servidores com corte de salários burla a Constituição e entra em
conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo”, argumentou.
“Um deles trata da redução de despesas a partir da
diminuição de cargos em comissão que, uma vez extintos, devem assim se manter
por pelo menos quatro anos”, completou o diretor da Condsef. Armengol afirmou
que “não se pode defender essa posição” porque “temos carência de
trabalhadores” no setor público. Ou seja, a “iniciativa não resolve o problema
do país”.
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras
Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, caso a medida seja considerada
constitucional pelo plenário do STF, uma possível queda na qualidade dos
serviços e falta de atendimento à população pode acontecer. “Como vai diminuir
a carga horária se já existe um déficit de servidores públicos?”, questionou
Rudinei Marques. Ele informou que a população aumentou e o número de servidores
continua o mesmo desde...
Leia a íntegra em Redução salarial de servidores é inconstitucional, dizem sindicatos