terça-feira, 31 de maio de 2011

Advocacia-Geral demonstra no STF que proteção constitucional à família não garante lotação inicial de servidor na mesma cidade do cônjuge

Advocacia-Geral demonstra no STF que proteção constitucional à família não garante lotação inicial de servidor na mesma cidade do cônjuge

AGU    -     31/05/2011



A  Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que um servidor aprovado em concurso público para a polícia federal  teria direito à lotação na mesma cidade em que domiciliado seu cônjuge - no caso, Recife/PE.

Para a AGU, o candidato "tinha plena ciência a respeito das normas que regem o concurso público no qual concorreu e foi aprovado, tendo voluntariamente se subordinado a seus ditames, estando perfeitamente consciente de que poderia ser lotado em qualquer das unidades". Desse modo, foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) da União interposto no STF para julgar improcedente o pedido inicial do servidor.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheu os argumentos da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU e da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) no sentido de que o art. 226 da Constituição Federal de 1988, que trata da proteção à família, não acolhe a hipótese que envolve a remoção para acompanhar cônjuge, mas sim a lotação inicial de candidato aprovado em concurso cujo edital previa expressamente a possibilidade de sua lotação em outros estados.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF. 

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.



Procuradorias revertem decisão que assegurava jornada de 30 horas a servidores do INSS sem redução remuneratória

Procuradorias revertem decisão que assegurava jornada de 30 horas a servidores do INSS sem redução remuneratória

AGU    -     31/05/2011



A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão de 1ª instância que havia deferido liminar para assegurar a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem redução de salários.

Diversos servidores públicos do quadro de pessoal do INSS, ocupantes de cargo de Analista do Seguro Social com função de Assistente Social, entraram com Mandado de Segurança buscando a redução da jornada, com fundamento na Portaria n.º 3.353/10, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, introduzido pela Lei n.º 12.317/10, sem nenhum prejuízo em seus vencimentos.

A liminar foi deferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Pernambuco, garantindo aos servidores o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, "sem implicar em decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art.37, XV, da CF/88)".

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto entraram com Agravo de Instrumento junto ao TRF5.

As procuradorias explicaram que o direito dos servidores de exercerem a jornada de trabalho de 30 horas semanais não está baseado na Lei n.º 8.662/93, mas sim na Lei n.º 10.855/2004 pelo fato de se tratarem de servidores públicos do INSS. Para esses funcionários, o parágrafo 1.º do art.4-A da Lei n.º 10.855/2004, acrescentado pela Lei n.º 11.907/2009, facultou a opção pela jornada reduzida, ressaltando, entretanto, que a opção por tal jornada implicaria na redução proporcional da remuneração.

Os procuradores ressaltaram que o direito dos servidores de exercerem jornada de 30 horas semanais nada tem a ver com profissão de Assistente Social e que se trata de direito assegurado pela Lei n.º 10.855/2004 aos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social.

As procuradorias também fizeram menção à recente precedente da Terceira Turma do TRF5 (AGTR nº. 105011-PE), semelhante ao este caso, no qual se decidiu que os titulares dos cargos de analista do seguro social, mesmo que com formação na área de terapia ocupacional, se submetem ao regime jurídico específico da Lei n. 8.112/90 (40 horas semanais), sem direito à redução da carga horária previsto em legislação genérica.

Acolhendo os argumentos das procuradorias, o Desembargador relator afirmou que "cabe ao Poder Público, considerando critérios de conveniência e oportunidade, no exercício de sua competência discricionária, definir a jornada de trabalho do servidor, observados os limites estabelecidos pelo art. 19 da Lei nº. 8.112/90".

A PRF5 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.




Câmara vai ao TST contra terceirizada

Câmara vai ao TST contra terceirizada

Autor(es): Izabelle Torres
Correio Braziliense - 31/05/2011



Calote de empresa a funcionários leva a Casa a buscar reparação na Justiça e motiva a implementação de mudanças nas licitações


A Câmara dos Deputados vai cobrar na Justiça o prejuízo que teve este ano com o sumiço da empresa terceirizada Visual, que deixou 450 funcionários sem salários e sem explicações. A Casa acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para pedir que a prestadora de serviços devolva aos cofres públicos mais de R$ 300 mil referentes às rescisões contratuais e aos encargos trabalhistas que foram repassados diretamente aos servidores. A ação, no entanto, deve durar mais de cinco anos para ser concluída. Devido ao problema com a Visual, a Mesa Diretora se apressou em aprovar um projeto de resolução impondo regras mais rígidas no processo de escolha das empresas por meio de licitação.

Desde a última sexta-feira, a Casa ficou autorizada a recortar das faturas devidas às empresas contratadas os valores referentes aos salários, auxílios e encargos trabalhistas para repassá-los diretamente aos servidores. A Câmara também poderá reter os repasses devidos às terceirizadas que demonstrarem incapacidade financeira para quitar os débitos referentes à folha salarial ou às indenizações rescisórias devidas a empregados demitidos.

“As previsões de retenção de pagamentos às contratadas estão fundamentadas na experiência da administração quando do inadimplemento das empresas no pagamento de suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Tais ocorrências têm sujeitado a Câmara à responsabilidade subsidiária para saldar o direito dos trabalhadores terceirizados com prejuízos ao erário e à sua imagem perante à opinião pública”, diz a justificativa do projeto, redigida pelo primeiro-secretário, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO).

Desde que assumiu o cargo, em fevereiro, o tucano enfrenta dificuldades gerenciais com essas empresas, que incluem repetitivos atrasos nos pagamentos de salários e irregularidades nos serviços prestados. “Esperamos que essas mudanças previstas na proposta evitem casos como esses e protejam a Câmara de prejuízos financeiros nesses contratos”, acrescenta o deputado.

Salários
Além da retenção de repasses para as empresas terceirizadas com dívidas trabalhistas, a Resolução n° 3/2011, aprovada pelos deputados na semana passada, prevê que os editais de licitação devem especificar o número de postos de trabalho e os salários de cada atividade incluída no contrato. Os vencimentos, por sua vez, terão de ser fixados com base em uma média encontrada por meio de pesquisas de mercado e de sindicatos, podendo esse valor ser 30% superior à média. A ideia é que a publicidade dos vencimentos pagos evite superfaturamentos, já que a Casa tem recebido constantemente denúncias de que os salários declarados nas prestações de contas entregues pelas empresas não são os valores realmente pagos aos empregados.



170 mil técnicos ameaçam com greve

170 mil técnicos ameaçam com greve

Autor(es): Cristiane Bonfanti
Correio Braziliense - 31/05/2011



Cerca de 170 mil servidores técnico-administrativos das universidades federais de todo o Brasil planejam cruzar os braços a partir de segunda-feira. Representantes dos sindicatos da categoria vão se reunir amanhã, em Brasília, para avaliar o início da greve. Entre as reivindicações dos trabalhadores estão a elevação do piso da tabela salarial, ainda sem um percentual definido, a reestruturação dos cargos e o fim da terceirização.

A coordenadora-geral da Federação Nacional de Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra), Léia de Souza Oliveira, explicou que a pauta é uma continuidade do acordo feito com o governo federal em 2007. “O documento envolveu uma série de itens. Eles cumpriram o reajuste salarial, mas não houve outros avanços. Queremos modernizar a carreira. Hoje, existe, por exemplo, o cargo de datilógrafo, que não é mais necessário”, afirmou.

Para Léia, o início da paralisação na próxima semana está praticamente certo. “A preocupação é com o prazo para incluir nossos pedidos no projeto de lei orçamentária. Caso contrário, também não teremos melhorias em 2012”, destacou. O movimento pretende parar setores estratégicos das instituições de ensino, como os restaurantes universitários, as bibliotecas e os laboratórios. “São áreas que têm relação direta com o ensino e a pesquisa. A greve é para que o governo acelere as negociações. Ele não se nega a fazer, mas não estabelece prazos”, disse.

A categoria pretende ainda derrubar, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 549/2009, segundo o qual os gastos com a folha de salários do funcionalismo público poderá aumentar, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação do Produto Interno Bruto (PIB), o que for menor. Para os servidores, na prática, a lei congelaria os salários por 10 anos. Eles avaliam que o crescimento vegetativo das despesas, com a incorporação de benefícios e de novos trabalhadores, já consumirá tal limite para reajuste.

Na plenária de amanhã, os técnicos vão discutir a recente aprovação na Câmara da Medida Provisória nº 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar os 46 hospitais universitários do país. A proposta do governo é de regularizar a contratação de ao menos 26 mil terceirizados nessas unidades, que seria feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os sindicatos, porém, argumentam que a proposta “fere a autonomia das universidades”.



Vem aí a Concursobrás

Vem aí a Concursobrás

Autor(es): » Roberta Machado
Correio Braziliense   -   31/05/2011



Para regularizar a situação dos funcionários, conforme recomenda o TCU, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB deverá ser transformado em estatal de concursos, vinculada ao Ministério da Educação



O futuro do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) deve ser definido na próxima sexta-feira, quando, o Conselho Universitário (Consuni) da Universidade de Brasília (UnB) vai votar a proposta de transformação do centro em uma empresa pública. Apelidada de Concursobrás, a iniciativa nasceu depois da divulgação do Acórdão nº 3.005/09 do Tribunal de Contas da União (TCU), que revelou a situação de irregularidade dos funcionários do Cespe.

O Tribunal apontou que o quadro tem 400 prestadores de serviço em situação precária, isto é, sem direitos trabalhistas. O centro ainda conta com 78 servidores cedidos pela universidade, que recebem de forma ilegal a Gratificação Especial de Cursos e Concursos (GECC). A mudança do Cespe para empresa pública foi a alternativa sugerida pelo Ministério da Educação (MEC) para regularizar o quadro de empregados do centro. Com a criação da empresa, o centro teria a opção de substituir os empregados irregulares por servidores concursados num prazo de quatro anos, de forma gradual.

 O prazo fixado pelo TCU para a regularização termina em 30 de junho. Porém, para que o projeto seja concluído, o tribunal teria de estender esse período. Após a votação do Consuni, o Cespe ainda precisa da aprovação do Ministério da Educação (MEC) e da criação de uma lei ou de uma medida provisória para a criação da empresa pública. “Ainda temos de negociar com outros ministérios, na Câmara e no Senado. É difícil prever o tempo da tramitação do governo, mas a minha expectativa é que tenhamos tudo resolvido até meados do próximo semestre”, especulou o decano de assuntos comunitários da UnB, Eduardo Raupp.

Modelo
A sugestão é de que Centro Brasileiro de Seleções e Promoções de Eventos — nome previsto para a futura empresa — funcione como uma fundação de apoio a projetos de pesquisa. Ela também deve atender à demanda do governo para a realização de processos de seleção, exames, certificações, consultorias e avaliações, além de realizar avaliações a serviço de outras universidades federais. O modelo, que prevê um aumento substancial do lucro do centro, ainda pode sofrer mudanças na votação de sexta-feira ou ser refeito pelo MEC antes de seguir para o Congresso Nacional.

Essas e outras alterações devem estimular ainda mais o crescimento do Cespe, centro criado em 1993 que se tornou referência nacional no campo de avaliações e concursos. Segundo os responsáveis, a mudança deve proporcionar o recurso necessário para investir em novos métodos de avaliação. Mas as taxas de cobrança vão ser mantidas. “A empresa deve investir fortemente em pesquisa, inclusive propor novas formas de provas. Nós não somos somente um aplicador de provas. Mas manter esse vínculo com a UnB é essencial para as atividades do centro”, esclareceu o diretor do Cespe, Ricardo Carmona.

O centro de ensino superior sempre recebeu todo o lucro obtido pelo Cespe, dinheiro que corresponde a um quarto da renda a universidade. Somente no último ano, a UnB recebeu o equivalente a 20% da receita do Cespe, o equivalente a R$ 54 milhões. Segundo a universidade, o valor não deve diminuir com a criação da empresa pública. “Hoje não existe repasse para a UnB. O Cespe é parte da UnB. Não vemos a mudança como prejuízo. Tendo ou não lucro, vamos receber parte da receita”, assegurou Davi Diniz, procurador da UnB. Para que a criação da empresa pública ocorra, a universidade exige receber 10% da receita do novo Cespe, montante semelhante ao que a UnB recebeu do centro nos últimos anos. O percentual é estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O que muda:

Veja os principais pontos da sugestão de proposta a ser aprovada pela UnB:

» O controle de gestão do novo Cespe continuará nas mãos da UnB. A universidade requer vínculo acadêmico e administrativo com a empresa pública, além do recebimento de 10% da receita obtida. O reitor da universidade ainda deve indicar os membros da diretoria executiva.

» Além da aplicação de provas, avaliações e certificações, o Cespe também faria atividades de apoio a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, de inovação científica e tecnológica e de formação de pessoas. O modelo é semelhante a uma fundação de apoio.

» A empresa poderá ser contratada pela UnB com dispensa de licitação. As seleções da universidade seriam feitas sem custos adicionais. Em troca, a UnB continuará a ceder o espaço físico e o patrimônio para as atividades da empresa.

» O Cespe será regido pelas leis de fundações e de inovação tecnológica — Lei nº 8.958, de 1994, e Lei nº 10.973, de 2004, respectivamente. As normas devem garantir a regularização dos funcionários da empresa e o direito de o Cespe prestar serviços também a outras instituições federais de ensino superior.

» Em um prazo de quatro anos, os 400 prestadores de serviços em situação precária seriam substituídos por funcionários concursados. Os servidores da UnB que atuam hoje no Cespe continuarão atuando na empresa.



segunda-feira, 30 de maio de 2011

SRH tem proposta para regulamentar greve no setor público

SRH tem proposta para regulamentar greve no setor público

DIAP     -     30/05/2011



O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), Duvanier Paiva Ferreira, acredita que ainda este ano o país poderá ter regras claras, em seu ordenamento jurídico, sobre as relações de trabalho no setor público.

Projeto de lei que está sendo elaborado no âmbito da Secretaria prevê a adoção da negociação como instrumento de gestão para as administrações públicas, reconhece o exercício do mandato sindical do trabalhador do setor publico, e também define com regras claras como o direito de greve vai ser exercido, com a preservação dos interesses da sociedade e, ao mesmo tempo, sendo por ela controlado, por meio de um fórum tripartite.

"É uma proposta bastante discutida por um grupo de trabalho instituído há três anos na Mesa Nacional de Negociação", explicou o secretário, ao participar do 4º Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Administração Pública - Consad, no Centro de Convenções de Brasília. "Esse grupo de trabalho inclui as entidades nacionais representativas dos servidores federais e conta também com entidades de servidores estaduais e municipais".

Mas ele ressalva que a proposta ainda está em debate e precisa ser validada pelo governo. "No próprio movimento sindical, se ampliou para além do que foi discutido no grupo de trabalho", explicou.

Convenção 151
A proposta da SRH é que seja enviado ao Legislativo um projeto de lei para regulamentar a Convenção 151 da OIT, já aprovada pelo Congresso Nacional, em março do ano passado. Ele se baseia em um tripé: liberdade sindical, entendida como adoção de dispositivos para garantia do exercício do mandato sindical; negociação coletiva; e regulamentação do exercício do direito de greve.

A greve, nesse caso, seria auto-regulamentada, ou seja, para exercer seu direito constitucional, cada categoria terá de discutir como preservar os direitos da sociedade, o interesse coletivo.

Com isso, as próprias entidades e a administração pública ficam encarregadas de garantir as necessidades de atendimento. "A sociedade não pode prescindir disso, não pode ficar em risco por causa do direito de greve de uma corporação", ressaltou Duvanier.

A auto-regulamentação se daria em fóruns das próprias categorias de servidores, mas tendo, necessariamente de ser acolhida por uma instância superior, moderadora dos conflitos: o Observatório das Relações do Trabalho na Administração Pública, composto por representantes da sociedade, da administração pública e dos servidores.

Fonte:  Portal do Servidor



Projeto proíbe concursos e vestibulares aos sábados

Projeto proíbe concursos e vestibulares aos sábados

Agência Câmara de Notícias     -     30/05/2011



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 605/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que proíbe a realização de concursos públicos e vestibulares aos sábados.

O autor da proposta argumenta que o sábado é o principal dia de culto religioso de muitos brasileiros. Segundo ele, alguns candidatos têm recorrido ao Judiciário para tentar impugnar os editais e mudar o horário das provas.

“Essa situação atenta contra o princípio constitucional da liberdade religiosa”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 5/99, junto com outras 15 proposições, que estão prontas para serem votadas em Plenário.



Atuação da AGU na transferência de servidor para acompanhar cônjuge está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais

Atuação da AGU na transferência de servidor para acompanhar cônjuge está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais

AGU     -     30/05/2011



A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na transferência de servidor para acompanhar cônjuge está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais. Existe um entendimento pacificado no Judiciário sobre pedidos de remoção fundamentados na garantia da unidade familiar e a instituição cumpre esse entendimento.

Ultimamente, muitas ações estão sendo propostas, inclusive, por membros das carreiras jurídicas da AGU, questionando a posição da instituição de negar administrativamente o pedido de remoção para o acompanhamento de cônjuges, transferidos no interesse da administração. A AGU analisa cada caso para verificar se as solicitações estão amparadas na Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais. Muitos pedidos, porém, não se enquadram nas regras estabelecidas na legislação.

A Coordenadora de Servidores Públicos da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), Ana Karenina Silva Ramalho Duarte, explicou que o artigo 36 da lei autoriza a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da Administração. "É importante frisar que para aplicação da mencionada proteção legal, é necessário que o servidor esteja lotado em lugar certo, residindo juntamente com seu cônjuge. A transferência, nesse caso, é um fato inesperado. Esse é um entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais", observou.

Casos

Em uma ação contra ato da AGU, a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) garantiram a suspensão de decisão, que permitia a remoção indevida de advogado da União de Brasília (DF), sem interesse da Administração, para acompanhar a esposa que trabalha em Goiânia (GO).

A mulher do advogado tomou posse na Procuradoria de Anápolis (GO) quando ainda moravam em Marília (SP), no ano 2010. Ele, incialmente, pediu e obteve a transferência da Procuradoria Seccional da União em Marília para a PRU1, em Brasília (DF). Posteriormente, sua esposa foi relotada na Procuradoria Judicial em Goiânia (GO) e o advogado entrou com pedido para acompanhá-la, negado pela AGU.

Incialmente, o advogado conseguiu decisão na 6ª Vara Seção Judiciária do Estado de Goiás, garantindo a remoção, mas as procuradorias recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Informaram que não era interesse da administração conceder a transferência e que, apesar da lei garantir a manutenção da unidade familiar, esse não seria o caso. A quebra da unidade familiar ocorreu quando a esposa do advogado tomou posse na Procuradoria de Anápolis e não foi culpa da administração. A Justiça acolheu os argumentos e a AGU garantiu a aplicação do princípio da hierarquia e do interesse público sobre o privado.

Outra ação, proposta por procuradora federal, lotada em Montes Claros (MG), buscava a transferência para acompanhar o marido, aprovado em concurso público na Bahia. Ela conseguiu, na Justiça, transferência temporária para a Procuradoria Federal em Eunápolis (BA), mas a PRU1 e Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG) conseguiram derrubar a decisão no TRF. Sustentaram que a ruptura da unidade familiar aconteceu porque o seu marido decidiu, conscientemente, assumir cargo público em domicilio diverso do casal. A decisão de primeira instância, afirmaram as procuradorias, fere o princípio da antiguidade que norteia as remoções na carreira e privilegia o interesse particular, em detrimento do público.

O TRF cassou a decisão. Ao analisar o pedido das procuradorias, decidiu que não há que se falar no princípio constitucional da proteção familiar, pois o Tribunal já decidiu que o direito garantido na lei não se aplica ao servidor que, voluntariamente, toma posse distante de seu domicílio.



Servidores passam a receber pelo desempenho em troca do tempo de serviço

Servidores passam a receber pelo desempenho em troca do tempo de serviço

Blog  do Servidor Público Federal     -     30/05/2011



O poder público informa: substituição no time das melhorias salariais dos servidores. Sai o tempo de serviço e entra a avaliação de desempenho. A opção dos governos, válida pelo menos para carreiras que estão sendo criadas recentemente, ficou clara durante a 4 edição do Congresso de Gestão Pública do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (Consad), realizado semana passada em Brasília, onde foram apresentadas diversas experiências sobre o tema.

— Aquela história da escada rolante, na qual você sobe no primeiro degrau e espera o tempo te levar até o topo, tem que acabar. Senão as pessoas não se mobilizam para alcançar os resultados e melhorar o serviço — diz Sérgio Ruy Barbosa, secretário estadual de Planejamento do Rio e presidente do Consad.

Na avaliação dele, o termo “antiguidade é posto” está com os dias contados dentro do serviço público:

— É preciso jogar a responsabilidade pelo aumento do salário não no tempo, mas na vontade do servidor de fazer mais e melhor.

Sérgio Ruy não acredita no fim dos adicionais por tempo de serviço em carreiras já estabelecidas, como policiais, professores e bombeiros. No entanto, a última reestruturação de planos de cargos feita pela União em 2008 acabou com esse benefício no funcionalismo federal e criou as gratificações, que variam de acordo com o desempenho do funcionário. No estado, as carreiras mais novas, como as dos gestores públicos, não têm adicionais por tempo de serviço.

Fonte: Djalma  Oliveira
             Jornal Extra



Palestra explica o funcionamento dos serviços médicos do Senado

Palestra explica o funcionamento dos serviços médicos do Senado

Agência  Senado     -     30/05/2011



A Diretoria-Geral do Senado realizou na manhã desta segunda-feira (30) mais um encontro do ciclo de palestras intitulado "Conhecendo o Senado". As apresentações foram realizadas pela diretora da Secretaria de Assistência Médica e Social (Sams), Leda Maria Braga, e pelo diretor da Secretaria do Sistema Integrado de Saúde (SSIS), Adalberto Carneiro.

O ciclo de palestras é destinado aos novos servidores, comissionados e terceirizados das diferentes áreas do Senado e tem como objetivo aprimorar os trabalhos legislativos necessários para o desempenho das atividades parlamentares.

A diretora-geral Doris Marize Peixoto abriu o evento destacando a importância dessas secretarias.
- Atualmente, o número de usuários do SSIS chega a 18 mil, enquanto que os usuários da Sams chegam a seis mil, incluindo servidores, comissionados e seus dependentes - explicou.
A diretora da Sams explicou que a secretaria dispõe de diversas áreas de atendimento e beneficia todo o quadro funcional do Senado.

- A SAMS presta serviços de enfermagem, médico, odontológico, fisioterápico, psicológico, laboratorial, além de assistência social. São beneficiários do serviço médico os atuais e os ex-parlamentares, servidores ativos e inativos, comissionados, terceirizados, estagiários e os visitantes que se encontram em situações de emergência - informou.

Encerrando a programação, Adalberto Carneiro apresentou o trabalho da SSIS, que gerencia um plano de saúde para os servidores:
- O SSIS é um sistema de autogestão, instituído em 1991 para dar auxílio ao atendimento médico hospitalar. Ele é voltado exclusivamente para os servidores ativos, inativos e pensionistas, sendo responsável pelo repasse dos gastos com entidades hospitalares credenciadas ao Senado - disse.



PLANEJAMENTO AUTORIZA NOMEAÇÕES PARA A ANEEL

PLANEJAMENTO AUTORIZA NOMEAÇÕES PARA A ANEEL

Sítio  do Servidor  Público
Brasília    -     30/05/2011



 A partir do próximo mês, mais 76 candidatos aprovados no concurso público para especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e 63 aprovados para analista Administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderão ser nomeados.  A autorização para as nomeações foi publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial da União, por determinação da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

As vagas liberadas destinam-se a candidatos que já concluíram curso de formação e estão dentro da margem adicional de 50% prevista pela legislação vigente para a convocação de aprovados.

As contratações em 2011 estão sendo liberadas depois de análises caso a caso, em caráter de exceção, por conta da suspensão de concursos públicos este ano no Poder Executivo Federal, como medida de economia de gastos.

Das 5,6 mil vagas liberadas desde fevereiro, a maioria para nomeações de concursos já realizados.



Diretor da Antaq faz curso de R$ 63 mil

Diretor da Antaq faz curso de R$ 63 mil

Autor(es): Izabelle Torres
Correio Braziliense   -   30/05/2011




Fialho deixa a agência em oito meses, mas antes disso fica 24 dias afastado para estudar

 A ordem do governo federal de economizar e o corte orçamentário de cerca de 3% nos recursos previstos para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em 2011 não atrapalharam os planos do diretor-geral do órgão, Fernando Fialho. Depois de orientar seus funcionários a procurarem cursos e treinamentos gratuitos e anunciar a redução nas despesas de passagens aéreas, a administração do órgão autorizou seu comandante a fazer um curso de gestão que vai custar R$ 63 mil aos cofres públicos. Ele vai se ausentar do trabalho por 24 dias, já que o treinamento inclui imersão em duas cidades brasileiras e 14 dias na França.

O valor do curso inclui alimentação e hospedagem. Mesmo assim, durante o tempo em que permanecer longe da agência, Fialho vai receber diárias como se estivesse a serviço do órgão, uma conta que deve chegar a R$ 10 mil. O diretor é o único na turma de 42 pessoas que vai com as contas pagas pelo erário. Todos os outros matriculados são presidentes e vice-presidentes de grandes empresas privadas.

Imersão
O curso que o diretor fará é dividido em três módulos que vão de julho a fim de outubro. O primeiro inclui sete dias de imersão em Minas Gerais, o segundo módulo prevê 14 dias na França e o terceiro, três dias em São Paulo. O treinamento que Fialho vai ganhar dos cofres públicos é objeto de desejo de empresários de diversos setores e faz com que qualquer currículo ganhe peso. Obrigado a deixar a agência a partir de fevereiro do próximo ano, depois de seis anos no cargo, ele ganha prestígio para seus próximos empregos.

A autorização para que Fialho frequente o treinamento a gestores vai na contramão da redução de gastos e dos discursos adotados pelo comando do órgão para os servidores. Com o orçamento inicial previsto em torno de R$ 78 milhões, a Antaq deve perder cerca de 3% dos recursos. Desde que isso foi determinado, houve medidas radicais. Reduziram-se, por exemplo, as equipes que fiscalizam os portos. As ações fiscais contavam com quatro pessoas para cada missão. Desde fevereiro, passaram a ter apenas dois funcionários numa estratégia para reduzir despesas com diárias e passagens. A administração do órgão também passou a exigir antecedência para solicitação de bilhetes aéreos, cujo prazo minimo exigido passou de 10 para 21 dias. As viagens feitas por servidores para reuniões foram substituídas por videoconferências.

Apesar disso, a assessoria da Antaq afirma que o curso do diretor do órgão não é uma contradição diante da realidade da agência. De acordo com o órgão, as despesas referentes ao Plano Anual de Capacitação não sofreram cortes em relação ao que estava previsto para 2011. A Antaq afirma ainda que procurou preservar o plano de capacitação de servidores com o objetivo de manter o foco na qualidade das decisões que regulam o setor.

Políticas para portos
A Antaq foi criada em junho de 2001 com a função de melhorar e implementar políticas para os portos. O órgão é vinculado ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, mas possui independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes de quatro anos. Fernando Antônio Brito Fialho é engenheiro civil e está no comando da Antaq desde 2006, pelas mãos do PMDB. Antes de ocupar o posto, ele presidiu a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).



domingo, 29 de maio de 2011

Projeto de empresa para gerir Hospitais Universitários vai ao Senado

Projeto de empresa para gerir Hospitais Universitários vai ao Senado

Blog do Servidor  Público Federal     -     29/05/2011



Emendas parlamentares garantem autonomia às universidades. Direção do HUB prevê melhora no atendimento.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 25 a Medida Provisória 520, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita por fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis.

A MP altera substancialmente a gestão dos hospitais universitários e define a situação de seus funcionários. Sob a forma de Projeto de Lei de Conversão, a proposta seguiu para apreciação do Senado. A nova estatal será mantida com recursos dos ministérios da Educação e da Saúde, vinculada ao MEC e controlada totalmente pela União. Seguirá as normas de direito privado e manterá escritórios nos estados e subsidiárias regionais.

A Ebserh é uma aposta para resgatar os hospitais universitários da situação precária em que se encontram. O texto descarta a privatização dos serviços e vincula os atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar da ampliação das fontes de receita, a autonomia didático-científica e administrativa esta assegurada às universidades. “A intenção principal é melhorar a saúde do país”, avalia o relator na Câmara, Danilo Forte (PMBD–CE).

O futuro dos cerca de 80 mil funcionários dos HUs também foi contemplado no texto: os 53,5 mil servidores titulares de cargos efetivos serão cedidos à Ebserh, com todas as vantagens e direitos assegurados. Para os mais de 26 mil postos ocupados por trabalhadores com contratos precários, um processo seletivo simplificado será realizado em até 180 dias após a constituição da empresa.
Esses contratos serão válidos por até cinco anos, quando deverá ser realizado concurso público com a solução definitiva do problema. Para garantir a qualidade dos serviços, uma das emendas prevê a avaliação dos resultados obtidos, com base em metas de desempenho.

HUB – O diretor do Hospital Universitário de Brasília, Armando Raggio, avalia com otimismo a constituição da empresa. “Se ela permitir o devido abastecimento e estabilizar a força de trabalho, retomaremos a credibilidade histórica do hospital”, afirma. No posto há apenas duas semanas, ele classifica o HUB como “um reservatório de bons colaboradores” que pode ser beneficiado com medidas como a seleção simplificada. “Em vez de ser mantido um vínculo de precariedade, cria-se um vínculo institucional”.

A auxiliar de enfermagem Angélica Mattos defende que os contratados sigam nos hospitais sem a necessidade de seleção. Prestadora de serviços há 14 anos, ela considera injusto ter de concorrer para permanecer no cargo. “Os precarizados não pediram para ficar nessa situação. Acho que eles não podem correr o risco de simplesmente serem afastados”, opina. Apesar dessa opinião, ela diz ser favorável ao aumento do quadro de concursados. Camila Damasceno, do Centro Acadêmico de Medicina, avalia como precipitada a aprovação da MP, editada em 31 de dezembro de 2010. “É uma medida autoritária; não houve discussão prévia”, avalia.

DIVERGÊNCIAS – Desde o início de tramitação da MP, várias entidades criticaram a criação da Ebserh. O PSOL e o PSDB entraram com ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A alegação é a de que o projeto fere a autonomia universitária e contraria o principio da contratação por concurso público. A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) também são contra a empresa. “A decisão do Congresso é mais um passo rumo à privatização”, considera Maria Suely Soares, diretora do Andes.

Fonte: UNB  Agência



sábado, 28 de maio de 2011

Aneel nomeará 139

Aneel nomeará 139

Correio Braziliense    -    28/05/2011




Especialistas aprovados na agência de energia continuam na espera

O Ministério do Planejamento autorizou ontem a nomeação de 139 aprovados no concurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do ano passado. Do total, 76 são para o cargo de especialista em regulação de serviços públicos de energia e 63, para o de analista administrativo. A previsão é que as vagas sejam preenchidas a partir de junho.

A autorização foi um alento para os candidatos aos postos, que, desde o início do ano, aguardam convocação. No caso dos que disputaram a função de especialista, a situação foi crítica. Em setembro do ano passado, eles foram chamados pela Aneel para começar, em Brasília, o curso de formação. Muitos deixaram emprego em seus estados, venderam casa, carro e trouxeram a família para a capital.

Inicialmente, a nomeação estava prevista para 17 de janeiro. Com o anúncio de corte de R$ 50 bilhões no orçamento da União, feito pela ministra Miriam Belchior em fevereiro, porém, os planos da autarquia mudaram. Para tentar conter a inflação, estimulada pela farra fiscal comandada pelo ex-presidente Lula com o objetivo de eleger Dilma Rousseff à Presidência da República, o governo foi obrigado a suspender concursos e nomeações. As exceções, segundo a ministra, seriam analisadas com “lupa”.

Indenização
O descaso atingiu em cheio os aprovados para a Aneel. À espera de um salário de R$ 9,3 mil, muitos sobrevivem até hoje em Brasília com o que restou da indenização trabalhista e com a ajuda de amigos e familiares. O processo seletivo ofereceu 186 vagas. A autarquia já havia preenchido 47 de técnico administrativo, cuja remuneração é de R$ 4,5 mil.



Ação sobre MP dos Hospitais Universitários terá julgamento abreviado

Ação sobre MP dos Hospitais Universitários terá julgamento abreviado

Blog do Servidor Público Federal     -     28/05/2011



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4605) ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) contra a Medida Provisória (MP) 520/10. A norma cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais.

O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Na decisão, ele determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a medida provisória.

Inconstitucionalidade
Na ação, o PSDB alega que a MP viola as regras constitucionais da autonomia universitária, do concurso público e os requisitos constitucionais da relevância e da urgência necessários para a edição de medidas provisórias. Segundo o partido, o objetivo da MP é claro: “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.

De acordo com a medida, a EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais, e poderá, por exemplo, realizar contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, baseado em análise de currículo.

Fonte: STF



SRH TEM PROPOSTA PARA REGULAMENTAR GREVE NO SETOR PÚBLICO

SRH TEM PROPOSTA PARA REGULAMENTAR GREVE NO SETOR PÚBLICO

Sítio do  Servidor Público   
Brasília     -     27/05/2011  


           

 O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), Duvanier Paiva Ferreira, acredita que ainda este ano o país poderá ter regras claras, em seu ordenamento jurídico, sobre as relações de trabalho no setor público.
Projeto de lei que está sendo elaborado no âmbito da Secretaria prevê a adoção da negociação como instrumento de gestão para as administrações públicas, reconhece o exercício do mandato sindical do trabalhador do setor publico, e também define com regras claras como o direito de greve vai ser exercido, com a preservação dos interesses da sociedade e, ao mesmo tempo, sendo por ela controlado, por meio de um fórum tripartite.

"É uma proposta bastante discutida por um grupo de trabalho instituído há três anos na Mesa Nacional de Negociação", explicou o secretário, ao participar do 4º do Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Administração Pública – Consad, no Centro de Convenções de Brasília. "Esse grupo de trabalho inclui as entidades nacionais representativas dos servidores federais e conta também com entidades de servidores estaduais e municipais".

Mas ele ressalva que a proposta ainda está em debate e precisa ser validada pelo governo. "No próprio movimento sindical, se ampliou para além do que foi discutido no grupo de trabalho", explicou.

CONVENÇÃO 151

A proposta da SRH é que seja enviado ao Legislativo um projeto de lei para regulamentar a Convenção 151 da OIT, já aprovada pelo Congresso Nacional, em março do ano passado. Ele se baseia em um tripé: liberdade sindical, entendida como adoção de dispositivos para garantia do exercício do mandato sindical; negociação coletiva; e regulamentação do exercício do direito de greve.

A greve, nesse caso, seria auto-regulamentada, ou seja, para exercer seu direito constitucional, cada categoria terá de discutir como preservar os direitos da sociedade, o interesse coletivo.

Com isso, as próprias entidades e a administração pública ficam encarregadas de garantir as necessidades de atendimento. "A sociedade não pode prescindir disso, não pode ficar em risco por causa do direito de greve de uma corporação", ressaltou Duvanier.
A auto-regulamentação se daria em fóruns das próprias categorias de servidores, mas tendo, necessariamente de ser acolhida por uma instância superior, moderadora dos conflitos: o Observatório das Relações do Trabalho na Administração Pública, composto por representantes da sociedade, da administração pública e dos servidores.

A proposta prevê também restrição ao exercício desse direito para os contingentes policiais armados. "Em lugar nenhum do mundo se admite greve desses segmentos, só no Brasil elas ocorrem, especialmente dado à desregulamentação", afirma o secretário.




sexta-feira, 27 de maio de 2011

Governo quer impedir polícia de fazer greves

Governo quer impedir polícia de fazer greves

Djalma  Oliveira
Jornal  Extra     -     27/05/2011



A proposta do governo federal para regulamentar o direito de greve dos servidores de todas as esferas do poder público deve ser encaminhada ao Congresso Nacional no segundo semestre e tem, ao menos, um ponto com tudo para criar polêmica: a proibição para que integrantes de forças policiais armadas, como as polícias civil, militar, rodoviária e federal, cruzem os braços. A medida atingiria especialmente os servidores civis que executam essas funções, já que, no meio militar, a suspensão das atividades para reivindicar melhores salários e condições de trabalho é considerada insubordinação e pode gerar punições.

— Em lugar nenhum do mundo se admite greve desses segmentos, e, no Brasil, elas ocorrem, especialmente pela falta de regulamentação — afirmou o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, após palestra na quarta edição do Congresso de Gestão Pública do Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consad).

Outro item do projeto diz respeito aos cortes de ponto e outros prejuízos que os servidores grevistas podem sofrer. A ideia do governo é que não haja punição para a carreira $funcionário, exceto a prorrogação do estágio probatório, caso o servidor seja iniciante. No caso do corte de ponto, a intenção é buscar a negociação antes de efetuar descontos nos salários de quem deixar de trabalhar, desde que haja um acordo de reposição dos dias parados.

Com esse projeto, o governo espera resolver um problema existente desde 1988, quando foi promulgada a Constituição, prevendo o direito de greve dos servidores e uma regulamentação sobre o tema. Nesses 23 anos, a Justiça muitas vezes teve que recorrer às regras usadas para as paralisações na iniciativa privada para resolver questões ligadas às greves no serviço público.



Fenajufe entrega memorial ao relator, no CNJ, do processo sobre extinção do cargo de auxiliar na JT

Fenajufe entrega memorial ao relator, no CNJ, do processo sobre extinção do cargo de auxiliar na JT

Blog do Servidor Público Federal     -     27/05/2011




Os coordenadores da Fenajufe Zé Oliveira e Cledo Vieira se reuniram na tarde desta quarta-feira [25], no Conselho Nacional de Justiça [CNJ], com o conselheiro Milton Augusto de Brito Nóbrega, relator do processo que propõe a extinção do cargo de auxiliar judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho. No encontro, eles entregaram um memorial, elaborado pela Federação, colocando algumas considerações importantes a respeito do assunto e solicitando que os conselheiros do CNJ rejeitem a proposta, de autoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT] e aprovada no pleno do TST. O mesmo memorial será enviado aos demais integrantes do CNJ.

A primeira crítica apresentada pelos coordenadores da Fenajufe é que a proposta, na avaliação dos servidores, abre brechas para intensificar o processo de terceirização, já bastante comum hoje em vários setores do Judiciário Federal, para desenvolver o trabalho quando vagarem e forem extintos os cargos dos atuais auxiliares. Eles lembraram que muitos setores já contam com trabalhadores terceirizados, como as áreas de segurança e informática dos tribunais, o que é intensamente combatido pela Fenajufe. Para Cledo Vieira, coordenador da Fenajufe, se a proposta for aprovada, essa realidade da terceirização pode se intensificar e seguir para outros setores do Judiciário. "Hoje, a proposta em debate é de extinção dos auxiliares. Amanhã pode ser dos agentes de segurança e outros setores", avalia.

Os dirigentes também questionaram como ficará a situação dos servidores que ocupam atualmente o cargo de auxiliar judiciário, caso esse projeto seja aprovado e implementado. Eles ponderaram até que ponto esses servidores não serão prejudicados em relação aos demais, no que se refere aos benefícios e direitos. Como exemplo, citaram os servidores aposentados, que podem ser prejudicados quando o cargo já estiver completamente extinto, uma vez que este não fará mais parte da carreira e, portanto, não haverá parâmetros para eles na tabela remuneratória. "Essa proposta pode colocar em risco a paridade entre ativos e aposentados, os quais poderão ficar sem referência salarial nos processos de reestruturação da carreira. Esse setor da categoria já recebe os menores salários e pode ser ainda mais prejudicado ao se aposentar e quando o cargo de auxiliar for completamente extinto", questionou Zé Oliveira, coordenador geral da Fenajufe.

Na reunião, os coordenadores da Fenajufe, com base no conteúdo do memorial, também pontuaram outra preocupação importante, que é a redução do quadro de funcionários. A proposta prevê a transformação dos cargos de auxiliar em cargos de técnico e de analista sem aumento de despesa. Isso quer dizer que dois ou mais cargos de auxiliar extintos criarão apenas um de técnico ou um de analista. "Com essa proposta, o número de cargos extintos não será suprido, em termos de quantidade, com o que serão criados a partir da transformação. Isso, certamente, vai gerar uma sobrecarga de trabalho ainda maior para os servidores e aumentar os problemas nos órgãos da JT", critica Zé Oliveira.

Discussão sobre extinção foi superada na elaboração dos PCSs
Os representantes da Fenajufe lembraram que durante os processos de elaboração, tanto do atual PCS [Lei 11416/06] como do PL 6613/09, o debate sobre a extinção do cargo de auxiliar judiciário foi feito e, na ocasião, a proposta foi rejeitada pelos próprios representantes dos tribunais superiores e conselhos, incluindo o CSJT e o CNJ. Os dirigentes da Federação explicaram ao relator que essa tentativa do CSJT entra em contradição com as discussões feitas à época dos trabalhos na comissão interdisciplinar, constituída pelo STF, espaço onde foi analisada a estrutura dos órgãos e a carreira dos servidores.

Por fim, eles questionaram o fato de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ter encaminhado essa proposta sem debater o seu conteúdo com os servidores, que serão os principais atingidos caso a medida seja aprovada.

Após ouvir todas as ponderações dos dirigentes sindicais, o relator, conselheiro Milton Augusto de Brito Nóbrega, informou que o processo se encontra no DPJ [Departamento de Pesquisas Judiciárias] para análise sobre o seu conteúdo. O relator, que foi bastante receptivo aos argumentos dos coordenadores da Federação, garantiu que assim que receber de volta o parecer vai analisar o conteúdo e, provavelmente, ouvir novamente os representantes da Fenajufe para debater o assunto.

Fonte: Fenajufe



Procuradorias demonstram legalidade de desconto na remuneração de servidores grevistas do Ibama por dias não trabalhados

Procuradorias demonstram legalidade de desconto na remuneração de servidores grevistas do Ibama por dias não trabalhados

AGU     -     27/05/2011



A  Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade dos descontos dos valores das remunerações dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) relativamente aos dias não trabalhados em razão de greve.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (Sindsep/MA) interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão que indeferiu o pedido de liminar que objetivava suspender os descontos dos valores das remunerações de seus associados.

O relator do caso acolheu a solicitação do sindicato, sem ouvir a autarquia ambiental. Contra essa decisão, o Ibama, representado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto, fez um pedido de reconsideração.

Defesa

As procuradorias esclareceram que os servidores da autarquia ambiental haviam assinado, em 07 de maio de 2008, termo de acordo para assegurar a reorganização da carreira e a revisão das tabelas de remuneração, implementada por meio da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. Os procuradores ressaltaram que as recomposições salariais contidas na norma foram incrementadas no mês de julho dos anos de 2008, 2009 e 2010, garantindo aumento de cerca de 45% à categoria. Mesmo diante disso, a PRF1 informou que os servidores iniciaram o movimento grevista em abril de 2010, antes que fosse totalmente consumada a recomposição salarial promovida pela MP nº 441/2008.

Os procuradores ressaltaram, ainda, que a autarquia resolveu suspender o pagamento dos grevistas, notificando-os do corte de ponto, com respaldo no princípio universal de que a remuneração pressupõe contraprestação de serviço. As procuradorias embasaram a defesa nas normas do Decreto nº 1.480/95, que estabelece que as faltas de servidores pela participação em movimentos de paralisação dos serviços públicos não poderão ser objeto de abono ou compensação.

A PRF1e a PFE/Ibama destacaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal considera legítimo o ato administrativo que efetua descontos remuneratórios em razão de ausências ao serviço por adesão a paralisação grevista, conforme decidido nos Mandados de Injunção 670 e 708 da Suprema Corte.

"De fato, necessário é lembrar que o desconto dos dias parados tem sua precípua justificativa na vedação ao enriquecimento ilícito, ou sem causa, uma vez que não é compatível com o ideal de Justiça, o qual deve sempre nortear não só a atuação administrativa do Estado como também o desempenho da importante função jurisdicional. E isto porque não se pode admitir que alguém se locuplete às custas do injusto sacrifício de outrem, sobretudo quando o sacrificado é o próprio Estado, representante do interesse de toda a coletividade" defendeu o procurador Michell Laureano Torres, que atuou no caso.

A Segunda Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e negou provimento ao Agravo de Instrumento, tornando sem efeito a decisão que deferiu a tutela antecipada recursal. No voto, a relatora citou a decisão do STJ proferida no Mandado de Segurança nº 15.272/DF, e a decisão monocrática do STF, na Medida Cautelar no Mandado de Injunção 3085/DF, em que ambas as Cortes entenderam que a deflagração de greve, corresponde à suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.783/89, e em virtude disso, não haveria prestação de serviços e tampouco pagamento de salários.

A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Servidor que aceita ocupar cargo em local diverso do escolhido na inscrição perde preferência

Servidor que aceita ocupar cargo em local diverso do escolhido na inscrição perde preferência

STJ     -     27/05/2011



Servidor que aceita tomar posse em cargo público fora da cidade escolhida no ato da inscrição no concurso não tem direito a ocupar posto que venha a surgir no local inicialmente selecionado. O entendimento é a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou mandado de segurança impetrado por um analista ambiental.

No mandado de segurança contra ato do ministro de Estado do Meio Ambiente, o servidor pediu a nomeação para uma vaga que foi disponibilizada em Brasília. Ele alega que não foi observada a ordem de opções apresentadas previamente e que teria direito de ser nomeado para a Coordenadoria Geral de Licenciamento Ambiental, na capital federal.

Ao analisar o processo, o relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que o edital do concurso estabeleceu que, no momento da inscrição, os candidatos tinham a opção de selecionar os locais onde poderiam exercer as atividades de analista ambiental. O servidor escolheu primeiramente Brasília, onde residia há mais de 16 anos e possui imóvel próprio. Quando foi convocado para nomeação, a vaga na capital federal não estava disponível, o que levou o servidor a optar por um posto na cidade de Guajará-mirim, em Rondônia.

Após quase um ano de trabalho em Guajará-Mirim, o servidor verificou que a vaga em Brasília tinha sido aberta, mas já estava destinada a outra candidata. Por isso, ele buscou na Justiça o direito de trabalhar na cidade que escolheu ao se inscrever no concurso público. Argumentou que tinha direito líquido e certo de preencher essa vaga.

O ministro relator afirmou que não se pode falar em direito líquido e certo porque não foi demonstrada desobediência à ordem de classificação. Fernandes destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, quando candidato classificado em posição melhor tiver tido a oportunidade de escolher o local de exercício do cargo e ter tomado posse em local diverso do escolhido por falta de vaga, não ocorre preterição com a nomeação de outro aprovado com nota menor.

De acordo com o edital do concurso, quando a cidade com vaga disponível não fosse conveniente para o candidato, ele poderia recusar o posto oferecido e aguardar, na última classificação da lista de aprovados, uma nova convocação para o local desejado. “Desse modo, eventual desinteresse pela vaga oferecida deveria ter sido externado pelo impetrante por ocasião da escolha, o que não ocorreu na hipótese em apreço”, afirmou o relator no voto.

O relator também apontou que regra do edital determina que o servidor nomeado deverá permanecer no mínimo cinco anos na primeira lotação, antes de ser transferido, a critério da administração do órgão. Seguindo o voto do relator, todos os ministros da Terceira Seção negaram a segurança.



Servidor turbina o PIB local

Servidor turbina o PIB local

Autor(es): Mariana Branco
Correio Braziliense - 27/05/2011



Estudo da Codeplan revela que o Produto Interno Bruto do DF chegou a R$ 140,9 bilhões em 2010. A divisão do resultado mostra que cada brasiliense tem uma fatia de R$ 50,2 mil, quase o triplo da média do país. A atividade econômica depende do setor público

Os anos passam e o setor privado ganha espaço no Distrito Federal, mas a riqueza continua concentrada nas mãos do funcionalismo público. É o que mostra levantamento da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) sobre o Produto Interno Bruto (PIB) de Brasília e região em 2009 e 2010. O estudo constatou que, no ano passado, a renda gerada pelas atividades de administração, saúde e educação públicas concentrou 47,5% do PIB total, que ficou em R$ 140,9 bilhões.

Além de os servidores puxarem a movimentação econômica na capital federal, seus altos salários são os responsáveis pelo fato de Brasília ter um PIB per capita bem acima da nacional. O Produto Interno Bruto local por habitante em 2010 ficou em US$ 31,2 mil (R$ 50,2 mil), enquanto o brasileiro montou a US$ 10.960 (R$ 17.645). O número brasiliense é quase o triplo do registrado para o país, e 184,7% superior a este.

“A predominância do setor público tem um lado bom e outro ruim. Temos um Produto Interno Bruto acima da média, mas o fato de ele estar concentrado em apenas uma atividade nos deixa muito vulneráveis”, avalia o economista Júlio Miragaya, diretor de Gestão de Informações da Codeplan.

Dependência
O economista Diones Alves, analista da Federação da Indústria do Distrito Federal (Fibra), concorda que o cenário mostra uma economia local dependente da administração pública, e destaca a necessidade de diversificação da atividade produtiva. “Quando o setor público começa a gastar, o privado sente rapidamente em Brasília. No futuro, podemos sofrer restrições em função da diminuição dos gastos públicos”, acredita. Para ele, um ponto positivo foi a dinamização da atividade econômica privada nos últimos anos.

Júlio Miragaya, da Codeplan, ressalta a força dos segmentos de comércio e serviços no DF, em grande parte sustentada pelo poder de compra do próprio funcionalismo público. “Em 2010, segundo a consultoria de marketing Target, Brasília tornou-se o terceiro município brasileiro com maior potencial de consumo, atrás de São Paulo e Rio de Janeiro.”

Os atrativos de ter um emprego público encheram os olhos de Flora Mesquita Garcia, 29 anos, aprovada há cinco na seleção para agente administrativo da Polícia Federal. O cargo, que exige ensino médio completo ajudou Flora a pagar a faculdade. Hoje formada em direito, ela não descarta conquistar um cargo mais bem remunerado estudando para outros concursos.

Os dados acerca do PIB de 2009 e 2010 no DF revelaram que Brasília e região ficaram relativamente tranquilas enquanto a economia brasileira sentia os efeitos da crise financeira internacional, que estourou nos Estados Unidos no fim de 2008. O PIB nacional teve retração, crescendo apenas 0,6% em 2009, após expansão de 5,2% em 2008. No Distrito Federal, a desaceleração foi bem menos expressiva. Em 2008, registrou alta de 3,8% e, em 2009, o indicador subiu apenas 1,9%.

Os dados sobre o PIB do Distrito Federal são preliminares e mostram um crescimento real devido à aplicação do deflator. Informações fechadas acerca do Produto Interno Bruto das unidades da Federação são publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a cada dois anos. O último número oficial foi divulgado em 2008, e ficou em R$ 117,5 bilhões. Com base em indicadores não consolidados, a Codeplan fez uma aproximação, que pode sofrer correção no futuro.


Desempenho
O Produto Interno Bruto (PIB) é o principal indicador de análise do desempenho de uma economia. O PIB do Distrito Federal representa toda a renda gerada na economia local pelos diversos agentes produtores no período de um ano, acrescida do recolhimento de impostos.



quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advocacia-Geral assegura validade de portaria do Ministério da Justiça sobre promoção das carreiras que integram a Polícia Federal

Advocacia-Geral assegura validade de portaria do Ministério da Justiça sobre promoção das carreiras que integram a Polícia Federal

AGU     -    26/05/2011



A  Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da Portaria nº 3997 do Ministério da Justiça que trata da promoção no âmbito das carreiras que integram a Polícia Federal. A legalidade da aplicação do parágrafo 2º do artigo 1º da portaria estava sendo questionada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF queria a anulação de todas as promoções autorizadas pelo dispositivo, que estabelece que "o tempo de serviço ininterrupto na terceira classe que exceda o interstício previsto no inciso I (...) será computado como tempo de exercício na segunda, para fins da promoção da segunda para a primeira classe (...)".

Segundo o MPF, a ato do Ministério da Justiça foi além do estabelecido pelo Decreto nº 7.014/2009 do Presidente da República, que regulamentou a promoção das carreiras da Polícia Federal. Para o Ministério Público, o Decreto "apenas autorizou a redução do tempo de serviço exigido em cada classe para fins de promoção, não permitindo que fosse autorizada a contagem do serviço na classe anterior para cômputo do exercício na classe seguinte".

A Procuradoria-Regional da União 1ª Região (PRU1) ressaltou que o Decreto fixou tempo de exercício necessário em cada classe como requisito para a promoção. Os advogados da União defenderam que a portaria não excedeu a autorização contida no artigo 13 do Decreto e evitou que servidores em situação idêntica sejam tratados de forma desigual.

Os advogados explicaram que sem a previsão da portaria, poderia ocorrer de um servidor, que obtivesse 80% da pontuação máxima, ser promovido da terceira para a segunda classe com quase três anos de exercício e outro, com a mesma avaliação de desempenho, ser promovido em um ano e seis meses. A PRU1 destacou ainda que da mesma forma, poderia ocorrer de um servidor com menos tempo de serviço total, ser promovido antes de um servidor, igualmente competente, com mais tempo na carreira.

O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e não concedeu a liminar ao MPF mantendo, assim, a aplicação do parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria 3997 do Ministério da Justiça.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



ADI que questiona instrução do TCU sobre declaração de IR é indeferida

ADI que questiona instrução do TCU sobre declaração de IR é indeferida

STF     -     26/05/2011



O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) contra instrução normativa do Tribunal de Contas da União (PL/TCU nº 65/2011). A norma determina a entrega obrigatória, por parte de autoridades e servidores públicos federais, de autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física.

Para a associação, a norma representa “uma verdadeira quebra de sigilo fiscal” sem previsão legislativa e sem autorização judicial. Mas, de acordo com o ministro relator, a ADI é manifestamente incabível.

“É que o ato normativo impugnado é meramente regulamentar. Em outras palavras, a Instrução Normativa PL/TCU nº 65/2011 não retira seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Em verdade, são as Leis nº 8.429/92 e 8.730/93 que, em seus artigos 13 e 1º, respectivamente, estabelecem a obrigatoriedade de as autoridades e servidores públicos federais apresentarem, tanto por ocasião da posse quanto anualmente, ‘declaração de bens, com indicação das fontes de renda’. Ademais, a alínea ‘a’ do § 7º do art. 1º da Lei nº 8.730/93 autoriza o Tribunal de Contas da União a ‘expedir instruções sobre formulários da declaração e prazos máximos de remessa de sua cópia’”, afirmou.

O ministro Ayres Britto acrescentou que a instrução normativa questionada apenas foi editada como expressão do poder que a lei conferiu ao TCU. “Se a Corte de Contas extrapolou os limites legais é questão a se resolver no âmbito infraconstitucional. Nesse caso, o ato normativo secundário não-autônomo é inatacável pela via de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro relator.



Confirmada para 16 de junho 3ª marcha unificada em defesa dos servidores e serviços públicos

Confirmada para 16 de junho 3ª marcha unificada em defesa dos servidores e serviços públicos

Blog do Servidor  Público Federal     -     26/05/2011




Nesta terça-feira, 24, as entidades que compõem a campanha salarial unificada dos servidores federais voltaram a se reunir em Brasília. Foi confirmada para o dia 16 de junho a 3ª marcha unificada que promete movimentar mais uma vez a Esplanada dos Ministérios. As duas atividades anteriores mobilizaram cerca de 10 mil servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. A expectativa é de que o movimento em defesa dos servidores e serviços públicos continue crescendo e assegure pressão necessária para garantir avanços importantes . Antes da mobilização os representantes das entidades nacionais participam de mais uma reunião na próxima terça, 31, no Ministério do Planejamento.

Neste próximo encontro com o governo as entidades pretendem pautar o aumento das margens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e LOA (Lei Orçamentária Anual). O objetivo é negociar margens mínimas para que seja garantido atendimento de demandas urgentes dos servidores a partir de 2012. Entre as demandas, as entidades querem negociar reajustes emergenciais que recomponham a inflação do período mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto). O levantamento deste percentual será feito por servidores do IBGE e apresentado ao Planejamento no próximo dia 31.

Fonte:  Condsef



Senado discute requerimentos de informações sobre concursos

Senado discute requerimentos de informações sobre concursos

Agência  Senado     -     26/05/2011



A  Mesa do Senado está reunida, no gabinete da presidência da Casa, para encaminhar, entre outros assuntos, requerimentos solicitando ao Poder Executivo informações sobre a realização de concursos públicos nos últimos quatro anos ou previstos para se realizarem em 2011.
Esses requerimentos solicitam informações sobre aprovados nomeados e sobre excedentes a serem nomeados; quantitativo de cargos; servidores aposentados nos últimos quatro anos ou com direito a se aposentar em 2011; e sobre o impacto disso na administração pública.
No início do ano, ao anunciar suas primeiras providências no governo, a presidente Dilma Rousseff anunciou a suspensão de concursos e a contratação de concursados.



Câmara aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários

Câmara aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários

Blog do Servidor Público Federal     -     26/05/2011




O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), será analisada ainda pelo Senado.

Respeitado o princípio da autonomia universitária, a Ebserh poderá administrar os hospitais universitários federais. A nova empresa será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e controlada totalmente pela União. Seguirá as normas de direito privado e manterá escritórios nos estados e subsidiárias regionais.

Segundo o governo, as fundações de apoio deveriam atuar de forma complementar e alinhadas com as diretrizes governamentais e das instituições, mas isso não ocorre, provocando perda de capacidade de planejamento e de contratação de serviços.

A solução adotada pelo governo é baseada nas experiências com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e o Grupo Hospitalar Conceição, administrados por empresas pública e de economia mista, respectivamente.

Pessoal
Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem.

No caso dos demais 26,5 mil, recrutados pelas fundações de apoio das universidades, o relator aumentou de dois para cinco anos o tempo máximo de contratação temporária desses funcionários sob o regime celetista.

Essas contratações deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa e serão feitas por meio de análise de currículo em processo seletivo simplificado.

Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado, a MP autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.

Opcional x Compulsório
Segundo o relator, a Ebserh assumirá a gestão dos hospitais apenas se as universidades quiserem assinar com ela contratos nos quais devem constar metas de desempenho, indicadores e sistemática de acompanhamento e avaliação.

Entretanto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) alertou que se os reitores das universidades não assinarem os contratos com a Ebserh, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá processá-los pelas irregularidades de contratação de pessoal. “Na prática, essa adesão será compulsória. O que falta são recursos para os hospitais, porque enquanto o hospital de Porto Alegre recebe cerca de R$ 600 milhões ao ano, outros recebem R$ 60 milhões ou R$ 70 milhões”, afirmou.

Em 2008, o TCU elaborou um relatório de 187 páginas cobrando uma série de medidas gerenciais como a substituição dos mais de 26 mil funcionários terceirizados e a criação de indicadores de avaliação de gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa.

Resultados
Danilo Forte especificou em seu parecer que a avaliação de resultados prevista no contrato deverá servir para aprimorar as estratégias de atuação junto à comunidade atendida com o objetivo de aproveitar melhor os recursos destinados à empresa.

Os contratos serão assinados com dispensa de licitação e estabelecerão as obrigações dos signatários, as metas de desempenho e a sistemática de acompanhamento e avaliação.

Os serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade continuarão gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, o relator incluiu dispositivo que prevê o ressarcimento das despesas com o atendimento daqueles que têm planos de saúde privados.

Para as universidades, os hospitais continuarão a servir de apoio à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde.

Durante a vigência do contrato entre a Ebserh e as universidades, elas poderão ceder à empresa seus bens e direitos necessários à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato.

Outras receitas
De acordo com a MP, as receitas da nova empresa virão de dotação orçamentária da União, da venda de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, dos direitos patrimoniais (aluguéis e foros, por exemplo), e dos acordos e convênios que firmar.

A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.

O texto aprovado prevê que o conselho de administração terá como membros natos representantes dos ministérios da Saúde e da Educação e da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).

Outra novidade introduzida pelo relator é o Conselho Consultivo, que terá representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Andifes e da Fasubra.

Fonte:  Agência  Câmara de Notícias



Walter Pinheiro pede anistia a servidores da ECT demitidos por participar de greve

Walter Pinheiro pede anistia a servidores da ECT demitidos por participar de greve

Blog do Servidor Público Federal    -    26/05/2011



O senador Walter Pinheiro (PT-BA) pediu à Presidência do Senado, nesta quarta-feira (25), a apreciação, pelo Plenário do Senado, de projeto de lei da Câmara (PLC 41/2010) que trata do acesso à informação.
Walter Pinheiro lembrou que o projeto, que tramita em regime de urgência no Senado, atende a um apelo de diversas instituições internacionais para que o Brasil também garanta o acesso à informação, à transparência e à liberdade de expressão, a exemplo de outros países.
Walter Pinheiro também pediu a apreciação do projeto (PLC 83/2007) que anistia trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos por participação em movimento grevista.
O senador ressaltou que o projeto vai ao encontro de uma ação da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, da semana passada. A ministra anistiou cerca de 430 servidores públicos demitidos no início da década de 90, reconhecendo-lhes o direito de voltar ao trabalho.
- Esses servidores dos Correios foram demitidos exatamente pelo exercício de uma atividade legal, que é a atividade do direito de reivindicar, a atividade de greve - salientando a importância de permitir a esses trabalhadores o retorno ao seu local de trabalho.
Walter Pinheiro ressaltou ainda que a direção dos Correios, em diversas audiências no Congresso, teria admitido que a medida tomada à época fora contrária aos princípios democráticos do país.

Fonte:  Agência  Senado



MP processa 10 por fraude

MP processa 10 por fraude

Autor(es): Cristiane Bonfanti
Correio Braziliense - 26/05/2011



Três anos depois da denúncia de fraude contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2007, a Justiça em São João de Meriti, no Rio de Janeiro, acolheu ação do Ministério Público Federal (MPF) contra 10 suspeitos de violarem o certame, que ofereceu 340 vagas. Na sexta-feira anterior à prova, um homem foi flagrado tentando vender o gabarito do exame por R$ 40 mil. Por recomendação do MPF, à época, as avaliações foram suspensas. Elas foram retomadas sete meses depois.

Segundo o MPF, seis réus estavam inscritos no concurso e os outros quatro são servidores — um do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ), que organizava a seleção, e três do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Os suspeitos tiveram seus bens bloqueados para cobrir prejuízos aos cofres públicos, estimados em R$ 10 milhões, e respondem pelos crimes de corrupção, receptação, peculato (desvio de bens públicos por servidor) e violação de sigilo funcional.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro anulará o concurso com 100 vagas, ainda não homologado, para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual realizado em 17 e 21 de abril. Em nota, o governo informou que tomou a decisão, após saber que houve substituição de cartões de resposta de candidatos.


quarta-feira, 25 de maio de 2011

Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência

Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência

STF    -    25/05/2011



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.

É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria.

E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.

MI 1967

A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar “tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial”.

Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o Mandado de Injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por “função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional”.

Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas consequências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira “irrazoável”. Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicáveis, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte.

Ele afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do Supremo Tribunal Federal.

“Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”, afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina.

Desprezo pela Constituição

Para o ministro, é fato inquestionável que “a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República”.

“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”, disse.

Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado “anômalo legislador”, pois ao “suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Suprema Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembleia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental”.