Agência Senado
- 21/03/2018
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que impõe novas regras para acesso e
utilização do cartão corporativo, criado para facilitar o pagamento de pequenas
despesas por servidores federais.
Conforme o PLS 84/2016, poderão utilizar o cartão servidores
públicos efetivos ou comissionados dos três Poderes, ministros de Estado e
autoridades de nível hierárquico equivalente.
Também poderão ser portadores do Cartão de Pagamentos de
Gastos Federais (CPGF) militares e empregados públicos efetivos, além de
agentes públicos que estejam lotados em órgãos independentes.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador
Lasier Martins (PSD-RS). A proposta original foi apresentada pelo senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO) para tentar barrar abusos.
O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é
regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005. Em 2008, a norma sofreu ajustes em
função de suspeitas de mau uso, especialmente pela possibilidade de realização
de saques em dinheiro.
“Apresentamos a presente proposta a fim de dispor sobre o
uso dos chamados cartões corporativos por intermédio de norma federal,
consolidando normas anteriores, além de impor limites ao seu uso e criar
mecanismos mais eficientes de controle”, explicou Caiado na justificação da
proposta.
Habilitação
Além da relação de portadores, o texto estabeleceu condições
mínimas para habilitação ao uso do cartão corporativo. Lasier também fez
pequenos ajustes para vedar a concessão a quem tiver antecedentes criminais por
crime doloso (intencional). O relator manteve a exigência do texto original de
pleno gozo de direitos civis e políticos ao usuário, mas impôs um limite
temporal de cinco anos para que não tenha sido alvo de sanções civis, penais e
administrativas pela prática de “atos desabonadores” no exercício da atividade
profissional e função pública.
O relator justificou a última mudança na habilitação de uso
para não configurar "uma restrição de caráter perpétuo ao servidor”.
Em nome de “preservar a intimidade da pessoa humana”, Lasier
também eliminou do projeto a previsão de divulgação, na internet, do nome e da
matrícula do portador do cartão responsável pela despesa. Ficou mantida a
divulgação do valor e da data de realização do gasto, além da publicação da
quantidade de cartões distribuídos por unidade gestora.
Teto de gastos e saques
A proposta também impôs um teto para pagamentos com cartões
corporativos. A princípio, cada unidade gestora só poderia gastar, mensalmente,
o correspondente a um doze avos do limite de licitação na modalidade convite.
Lasier decidiu ampliar esse parâmetro para um quarto do limite da modalidade
convite, regulada pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666 de 1993). Ele justificou
o movimento para atender às unidades gestoras que ordinariamente efetuam gastos
maiores, "estabelecendo que o valor se referirá à média mensal de gastos,
apurada ao final do exercício”.
O texto, no entanto, criou uma exceção à regra do teto. Os
órgãos que necessitarem extrapolar o limite poderão fazê-lo desde que se
enquadrem em regulamento que defina as atividades e situações nas quais ele
poderá ser flexibilizado. Segundo explicou Lasier no parecer, apenas os órgãos
sujeitos ao chamado Regime Especial de Execução (Decreto nº 93.872/1986)
poderão reivindicar essa ressalva ao limite de gastos.
O projeto proíbe saques em dinheiro com o cartão federal de
pagamentos. Veda ainda a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa a
ser paga com ele. Mas o texto da CCJ também busca amenizar essa restrição,
garantindo mais uma exceção aos órgãos submetidos ao Regime Especial de
Execução.
Sigilo
O projeto deixa claro que a confidencialidade de despesas
definidas em lei como de caráter reservado ou sigiloso não deverá inviabilizar
o exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização. Acréscimo
ao texto feito por Lasier estabelece o compromisso das instâncias
fiscalizadoras em manter o grau de sigilo original das despesas.
Emendas
Lasier também decidiu acolher emendas apresentadas pela
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A primeira alteração determinou a edição de
ato do Poder Executivo estabelecendo limites para a aquisição de bens e
contratação de serviços não enquadrados como suprimento de fundos. Se a norma
não for baixada, entretanto, deverá prevalecer a regra que limita as compras
por unidade gestora, anualmente, à média mensal de um quarto do teto fixado
pela Lei de Licitações.
A segunda emenda determina que a Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) deverá manter em sua sede, pelo prazo de cinco anos,
informações detalhadas sobre o uso do CPGF em despesas sigilosas, para eventual
consulta pelos órgãos de controle. A última modificação dispensa a retenção de
tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da
administração pública federal com os cartões corporativos.
Como o projeto foi alterado, deverá ser submetido a turno
suplementar de votação na CCJ. Cumprida essa etapa, será enviado direto à
Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.