Agência Câmara Notícias
- 15/07/2019
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/19 revoga a Lei
Complementar 152/15. Essa norma regulamentou a Emenda Constitucional 88/15, que
ampliou a idade mínima da aposentadoria compulsória do serviço público dos 70
para 75 anos.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A
autora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), disse que com a eventual aprovação da
reforma da Previdência (PEC 6/19) encaminhada pelo governo do presidente Jair
Bolsonaro, necessariamente a lei terá de ser revista.
Conforme o texto, quando a futura lei entrar em vigência
serão aposentados compulsoriamente na data em que completarem 70 anos de idade:
- os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e
fundações;
- os membros do Poder Judiciário;
- os membros do Ministério Público;
- os membros das Defensorias Públicas;
- os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas;
- os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela
Lei 11.440/06
- os servidores policiais de que trata a Lei Complementar
51/85.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o
Plenário.