BSPF - 27/08/2017
A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma
ação que contesta o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído
pela Lei 9.506/1997. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei
criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para
deputados e ex-deputados. Pelo plano, um deputado pode se aposentar a partir de
apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros
mandatos ou contribuições ao INSS. O questionamento é feito enquanto a Câmara
discute, ainda sem consenso, a reforma da Previdência.
Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF), nome dado à ação que pode voltar-se contra atos dos poderes
públicos que importem em lesão ou ameaça ao principio e regras da Constituição,
a PGR alega que o plano dos parlamentares contraria “princípios republicano, da
isonomia, da moralidade e da impessoalidade”. Além disso, questiona a
vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por todos os ocupantes
de cargos temporários ou em comissão, bem como a obrigatoriedade de adesão ao
RGPS e regras gerais da aposentadoria dos congressistas.
Benefícios
Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por
mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do
salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de
exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade,
recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a
lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do
PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais
e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do
subsídio.
A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se
levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil.
Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as
aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os
filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.
Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido
entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios
previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados
agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja
motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de
contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos
de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo
teto atualmente é de R$ 5.531,31″, diz na ação ao STF.
Conforme justifica o procurador-geral da República, “a
demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia das
normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e
a causar lesão aos cofres da União”. Além disso, a ação requer que a Corte
conceda, “com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos
interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia das normas
impugnadas”.
No pedido, Janot sugere ainda que benefícios concedidos após
a Emenda Constitucional 20/1998 sejam cassados. “A lei impugnada, ao criar e
regulamentar o regime próprio em benefício de ex-congressistas, à custa do
erário, ofende, entre outros dispositivos constitucionais, o art. 40, § 13, da
Constituição, na redação da EC 20/1998, o qual tornou ocupantes de cargo
temporário, inclusive agentes políticos, contribuintes obrigatórios do RGPS.
Benefícios que hajam completado os requisitos de fruição antes da EC 20/1998
merecem ser mantidos, diante da garantia constitucional da proteção ao ato
jurídico perfeito e ao direito adquirido, mas os demais, que tenham
implementado requisitos sob a égide da emenda constitucional, devem ser
cassados, pois já eram com ela incompatíveis”, diz trecho da ação.
Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de
R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo
de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação”
parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível do PSSC.
Mesmo internamente há quem critique as facilidades
oferecidas pelo PSSC. Informado sobre a aposentadoria de um colega após dois
anos de mandato, o deputado Décio Lima (PT-SC), foi direto: “Isso é um absurdo.
Tem deputado que entra aqui como suplente, averba um monte de tempo e sai daqui
aposentado. Eu acho que isso tudo devia acabar. Deveria ter um regime geral. A
lei abre uma porteira que não deveria abrir”, protestou o deputado, em
entrevista ao Congresso em Foco, em fevereiro deste ano, quando este site
revelou as benesses do plano.
Atualmente, os parlamentares que vão aprovar a reforma têm
direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentadoria,
acúmulo com outras pensões e aproveitamento de tempo de serviço em outras
atividades – as averbações.
Por Joelma Pereira
Fonte: Congresso em Foco