Canal Aberto Brasil
- 30/01/2019
A Controladoria-Geral da União – CGU divulgou relatório no
qual revela que 643 agentes públicos foram expulsos em 2018 por atividades
contrárias à Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores. Foram 516
demissões de servidores efetivos, 89 cassações de aposentadorias e 38
destituições de ocupantes de cargos em comissão.
Em 2018, o número de 643 punições é o maior na comparação
dos últimos 16 anos, desde o início da série histórica, produzida pela CGU a
partir de 2003. Em relação a 2017, quando foram aplicadas 506 expulsões, o
aumento em 2018 foi de cerca de 27%. Os dados do levantamento não incluem os
empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos
relacionados à corrupção, com 423 penalidades aplicadas, o que representa 65,8%
do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos
são fundamentos que justificaram 161 casos, ou 25% do montante. As outras
razões que mais afastaram servidores são proceder de forma
desidiosa/negligência – 21 casos – e a participação em gerência ou
administração de sociedade privada. Casos enquadrados como “Outros” totalizaram
32 punições.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do
cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens
indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos
e dilapidação do patrimônio nacional.
Segundo o advogado e professor Jacoby Fernandes, o aumento
de expulsões não significa necessariamente o aumento da corrupção no país. “Na
verdade, os dados podem ser resultados de uma política mais efetiva de punição
do servidor que desrespeita os princípios insculpidos na Lei nº 8.112/1990”,
analisa.
Jacoby afirma que, do ponto de vista administrativo, a
corrupção não é o principal mal da Administração. “Em relatórios de organismos
internacionais, a má gestão e a falta de qualificação são apontadas como causas
três vezes maiores do que a corrupção, quando se trata de avaliar a qualidade
do serviço público”, afirma.
Embora nenhum agente público possa alegar desconhecimento
legal, que esta é uma das causas mais recorrentes. Para o professor Jacoby
Fernandes, essa presunção absoluta de que todos conhecem a lei é algo que
colide com a realidade social brasileira. “E isso é perfeitamente
compreensível, já que o país possui mais de 5,2 milhões de normas, o que
representa cerca de 764 dispositivos legais editados por dia útil desde a
promulgação da Constituição Federal. São leis, decretos, instruções normativas,
emendas, portarias, atos declaratórios, entre outras, que precisam estar na
cabeça do gestor público idôneo e bem qualificado”, conclui.
Com informações da Controladoria-Geral da União.